23 abril 2015

SPU confisca imóveis em Florianópolis.



TRAGÉDIA IMOBILIÁRIA





 
 
 
 
 
 
 
SPU homologa linha da preamar e confisca propriedades.

 

Após levantamento topográfico unilateral promovido pela União Federal será homologada a linha da preamar media de 1831 delimitando o que passa integrar o patrimônio público por ser considerado terreno de marinha.

Florianópolis foi dividida. Mal seccionada por uma linha imaginária idealizada para ampliar a arrecadação federal e provocar pânico e insegurança aos seus habitantes.

As conseqüências para os particulares são as piores possíveis, a começar pela perda da posse jurídica e da propriedade, cujos títulos se curvam para o domínio da União, reconhecido por lei e pela Constituição Federal.

Dessa, outras conseqüências surgem em prejuízo de quem estiver sobre esses prédios, inclusive com a obrigatoriedade de pagar pela ocupação valores arbitrados unilateralmente pela autoridade federal e sem qualquer critério. Taxa de ocupação, laudêmio, imposto predial...

Daí o alerta: Ao serem noticiados da homologação, mesmo de modo oficioso, sem pestanejar, no prazo decadencial de dez dias, convém impugnar o ato, para que posteriormente, possa contestar a União e defender o próprio direito, inclusive na órbita do Poder Judiciário.

Fundamental a contestação administrativa da medição concluída e homologada para sustentar posteriormente eventual discussão judicial. Perante a Côrte Federal é que serão demonstrados os equívocos da União na demarcação da linha, pois administrativamente o agente público sempre decretará a medida como certa.  Importante asseverar que a linha a ser apurada decorre da média das marés de sizígia de 1831 e não outra linha qualquer. É a única linha que serve de marco para apurar-se os terrenos de marinha.

O silencio daqueles que ocupam os prédios confiscados reconhece a legalidade da medição e assim a propriedade da União, convalidando os atos, mesmo que espúrios e eivados de nulidades, inclusive má fé.

De nada mais valerá os atos notariais e os assenos nos registros públicos, pois o domínio da União se estriba em norma constitucional bem superior a legislação ordinária.






Enfim: A hora é agora para quem desejar preservar seu patrimônio. O direito não ampara quem é mole, já lecionava a sabedoria dos Senadores Romanos.


Roberto J. Pugliese
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos.- Letras Jurídicas, 2009.

 

 

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