12 janeiro 2015

Justiça impede demolição de casa Ilha do Cardoso.


Justiça paulista mantém casa construída no Parque Estadual.
 
 
O Ministério Público Ambiental Regional do Vale do Ribeira ingressou com ação demolitória para que fosse decretada a demolição de construção erguida há mais de 50 anos no interior do Parque Estadual da Ilha do Cardoso.
 
 
 
 
 
 
 
A ação foi amplamente debatida, com produção de provas periciais, porém sem que a instrução se completasse com a realização de audiência na qual a presença das partes litigantes poderiam produzir outras provas na defesa de seus interesses e, após 8 anos de dificuldades, elevadas despesas e a excessiva burocracia judiciária, a Justiça da Comarca de Cananéia, sede da jurisdição que abrange a Ilha do Cardoso, local do Parque, entendeu julgar procedente em parte a ação civil pública e decretando impedir qualquer reforma no prédio, também decidiu que o mesmo não deve ser demolido.
 
No imóvel  há um morador tradicional que o habita com a família,   motivando assim a Magistrada a preservar a construção, impedindo expressamente sua demolição.
 
Segundo o Ministério Público a casa que foi construída em 1957 está causando dano ambiental, já que está em área de Preservação Ambiental e dentro de um parque que foi criado posteriormente, porém na visão do Judiciário, a construção não deve ser demolida, pois há evidente contrasenso derruba-la depois de quase 60 anos, erguida antes da legislação ora vigente e de todas restrições ambientais atuais.
 
A Sentença  trata-se de passo importante para que se implemente a visão mais social, humana e mesmo econômica em questões ambientais, levando em consideração não só a preservação do meio ambiente sustentável e real, mas principalmente o contexto geral da situação que, a par de incluir o ser humano no rol ambiental, leva em consideração danos já naturalmente corrigidos com o passar do tempo e as piores consquencias que possam decorrer da execução de eventual demolição.
 
Demolir um prédio é grande agressão social, econômica, ambiental e mesmo moral. Deve ser evitada.
 
Ademais, mister salientar que existem direitos adquiridos e consolidados regidos textualmente pela ordem jurídica que não devem ser ignorados. A interpretação deve se dar  sempre levando em consideração o ser humano, o mais direto interessado na preservação ambiental e na construção que lhe serve de habitação.
 
Enfim, a decisão assinada pela Magistrada de São Paulo trata-se de avanço que merece reflexão e maiores considerações pelos agentes públicos e privados ambientalistas que, cegos, só enchergam danos ambientais  imediatos esquecendo-se do universo que compõe o meio ambiente, inclusive as pessoas diretamente prejudicadas por eventuais ações mais radicais. Os interesses das pessoas, que integram o meio ambiente também devem ser acolhidos. Dano muito maior sempre será a violência da demolição de construção e a agressão jurídica de não levar em consideração o histórico de seus habitantes.
 
 
Roberto J. Pugliese
Autor de Terrenos de Marinha e Seus Acrescidos, 2009 – Letras Jurídicas.

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