14 setembro 2014

Crimes contra a humanidade não prescrevem: Militares serão julgados.


Assassinos de Rubens Paiva serão julgados.

 

O Expresso Vida com satisfação divulga notícia alvissareira que revela a firmeza  dos Magistrados que negaram o habeas corpus impetrado por militares que são acusados de terem torturado e assassinado o deputado Rubens Paiva.

 

Boa leitura:

 


Em julgamento de mérito, TRF2 nega habeas corpus para acusados da morte de Rubens Paiva

 

A Segunda Turma Especializada do TRF2 negou habeas corpus impetrado por cinco militares acusados do assassinato do ex-deputado Rubens Paiva, em 1971. O pedido visava ao trancamento da ação penal que tramita na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

 

Em suas alegações, a defesa dos réus sustentou a prescrição das acusações e, ainda, afirmou que o crime estaria abrangido pela Lei da Anistia, de 1979. A denúncia na Justiça Federal foi apresentada pelo Ministério Público Federal e inclui homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual.

 
No julgamento do habeas corpus, a Segunda Turma Especializada recebeu o pedido de inclusão da filha do ex-parlamentar, Vera Silvia Facciolla Paiva, como assistente no processo. O relator do caso no TRF2, desembargador federal Messod Azulay, entendeu que se trata de crime permanente, ou seja, crime que, em tese, ainda continua sendo perpetrado porque o corpo de Rubens Paiva não foi localizado.


Além disso, o magistrado ressaltou que a Lei da Anistia, embora tenha tido sua constitucionalidade declarada pelo STF, não atinge crimes comuns, previstos pelo Código Penal, como o homicídio doloso qualificado e a ocultação de cadáver. A esse respeito, Messod Azulay ponderou que há jurisprudência concluindo pela negação da anistia a pessoas que cometeram crimes em nome da luta contra a ditadura e, sendo assim, o mesmo entendimento deve ser aplicado aos militares que praticaram sequestros, torturas e assassinatos.


O relator do habeas corpus acrescentou que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada ao sistema legal brasileiro em 1998, pela qual as leis internas do país que prevejam anistia não podem se sobrepor ao acordo que trata, entre outras questões, dos chamados crimes contra a humanidade: "Estamos tendo uma oportunidade ímpar de prestar contas à sociedade, como deve ocorrer nas democracias maduras", declarou.

( Proc. 0104222-36.2014.4.02.0000 )

 

O  Expresso Vida espera que a firmeza da Corte do Rio de Janeiro sirva de exemplo e tenha sua coragem como exemplo para ser seguido pela Magistratura de todo o país.

 

Roberto J. Pugliese
( Fundador e Coordenador Geral do Instituto de Defesa e de Cidadania e Direitos Humanos de São Francisco do Sul -1996- 2002 )

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