23 julho 2014

Exercício ilegal da advocacia gera condenação em RIo do Sul, Sc.


Exercício ilegal da advocacia gera condenação.

 

O Expresso Vida publica nota divulgada pela OAB-SC, a respeito de condenação de interposta associação que sem condições legais estava promovendo o exercício ilegal da advocacia.

 

“ Justiça condena Associação por exercício irregular da advocacia em Rio do Sul.

 

Em ação ordinária movida pela OAB/SC, a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis), de Rio do Sul, foi condenada pela prática de exercício irregular da advocacia e proibida de praticar qualquer ato relacionado à profissão. A decisão, assinada em 18 de junho, é do juiz federal substituto na titularidade plena, Charles Jacob Giacomini. O Ministério Público Federal (MPF) e o INSS também requereram seu ingresso no feito.

 

De acordo com a ação, a Anaprevis prestava serviços de assessoria, consultoria e assistência jurídica, sem autorização legal, em sete municípios de Santa Catarina e 17 de outros 11 Estados. Por meio de reclamações, representações e denúncias, a OAB percebeu que havia a captação de clientes de forma comercial - o que afronta as normas legais e o regulamento disposto no Estatuto da Advocacia - e a obtenção de dados pessoais e sigilosos dos benefícios previdenciários dos segurados junto ao banco de dados do INSS – que viola o direito fundamental à intimidade e vida privada e a direito constitucional à inviolabilidade da privacidade dos dados.

 

A Anaprevis – que posteriormente trocou o nome para Gesprevi Gestão Previdenciária - contestou a decisão, afirmando que os serviços que realizava estavam relacionados apenas à divulgação dos direitos de cidadania dos segurados (limitando-se a agendar datas nos serviços públicos para requerer cópias de documentos e encaminhamento de requerimentos administrativos e, até mesmo, para acompanhar pessoas com dificuldade de orientação). Além disso, argumentou que as informações supostamente sigilosas teriam sido obtidas através do Censo Previdenciário, disponibilizado de forma pública pela internet.

 

Além de proibir a prática irregular da advocacia, o juiz também impediu a empresa de captar clientes de forma ilegal, através de anúncios de serviços inerentes à atividade de advocacia. A Gesprevi também terá que adequar o conteúdo do site da empresa e retirar toda e qualquer alusão a serviços jurídicos ou atos inerentes à advocacia, bem como da possibilidade de consulta a processos judiciais. O descumprimento das determinações resultará em multa de R$ 50 mil por ato ilícito praticado. 

 

Ainda cabe recurso.”

 

Como se não bastasse o excessivo número de faculdades de direito, as quais se confundem com caça níqueis que se preocupam mais com arrecar valores do que com ensinar e preparar seus alunos para serem profissionais do direito, muitas pessoas físicas e jurídicas ainda se arvoram a exercer a profissão como se fossem verdadeiros advogados.

 

Lamentável o que se presencia. O país não dá importância para o justo. Para que o povo, indistintamente se sinta próximo da justiça como valor da existência.

 

O Expresso Vida leva ao conhecimento o fato e registra sua indignação.

 

Roberto J. Pugliese
titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras.

 

 

( Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC )

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