14 julho 2014

Conhecimento notarial. ( memória nº 95)


Memória nº95
Escritura de Comparecimento.

 

- ... meu cliente foi notificado para comparecer aqui no cartório e pagar sob pena de rescisão...não tem dinheiro... blá...blá...blá...

 

- Vamos fazer o seguinte, explicou Lourenço. Telefone para o representante do vendedor e assinale que estará com o cliente e o dinheiro ...

 

E assim foi feito.

 

O advogado Gerson telefonou, conforme fora instruído para que o promitente vendedor do apartamento que o seu cliente comprara e se encontrava na posse, comparecesse no dia marcado, no final da tarde, numa sexta feira, no extremo oeste da cidade de São Paulo. Explicou que o cliente estaria com dinheiro para lavrar a escritura e pretendia efetuar o pagamento naquelas notas, com o escrevente Laércio.



 

 

Naquele tempo o transito de São Paulo já era denso e ir da Lapa para o centro, no final de tarde de uma sexta feira era impossível. Daí porque a sugestão fora marcar a escritura às 18 horas na Lapa.

 

Por orientação de Lourenço, marcou com o escrevente Laércio, ex goleiro do Santo Futebol Clube, que trabalhava nas notas daquele tabelionato. Ainda confirmou a escritura pessoalmente com  o notário. Asseverou que o seu cliente havia confirmado que levaria em dinheiro e se encontrariam por lá naquele final de tarde, pois estariam ocupados antes daquele horário.

 

Na sexta feira, no horário designado, os vendedores foram à Lapa e aguardaram o comprador. Por volta de 17,30 horas, Gerson ligou para o escrevente Laércio e avisou que estava preso no transito, mas que já avisara o comprador que também estava a caminho.

 

No entanto por volta das 17,00 horas, Gerson, acompanhado do cliente estavam junto à mesa de Lourenço  e lavraram o comparecimento, em cumprimento a notificação que recebera dos vendedores para estar naquele cartório, naquele horário, com o dinheiro sob pena de rescisão contratual.

 

Lourenço atendendo a solicitação do advogado lavrou a escritura de comparecimento, certificando a ausência dos vendedores e que o comprador exibiu uma maleta preta dizendo que dentro havia em moeda corrente nacional determinado valor, o suficiente para pagar o saldo devedor do apartamento.

 

O tempo passou.

No cartório da Lapa, frente ao escrevente Laércio os vendedores aguardavam para receber o preço e outorgar a escritura e ninguém aparecia.

 

Após certo tempo, os vendedores e o advogado Darcy se deram conta que haviam sido ludibriados, porém não havia mais condições para  saírem da Lapa e chegarem às notas do tabelião indicado na notificação que promoveram  situado à rua Tabatinguera, há poucos metros da Sé e celebrarem o ato para rescindir o contrato.

 

O Dr. Darcy era advogado das notas do 22º tabelião, onde Lourenço trabalhava e o que fora indicado pela notificação e quando soube do que acontecera, inclusive que tudo fora arquitetado para que a notificação fosse  invalidada foi reclamar com oficial maior, dizendo que escrevente não deveria ter procedido daquela forma.

 

- Azar o seu e de seu cliente, quem manda ser burro, respondeu Pedro de Castro, sem qualquer papas na língua.

 

Noutra ocasião, Lourenço já se aprontava para ir à  Faculdade, à época que estudava no período noturno, quando foi abordado por um advogado. Eram mais de 18 horas e o cartório estava fechando as portas e o advogado questionou se Lourenço poderia participar de uma Assembleia Condominial que se daria num edifício da Avenida São Luiz, a elegante via tradicional do chamado Centro Novo da capital paulista.

 

Sem muitas delongas, negociaram o valor da escritura, que por ser à noite, com diversos condôminos e muita discussão, teria seus emolumentos adicionados. Ademais deixaria de ir à escola.

 

Na verdade o advogado pretendia a lavratura de ata notarial que àquela época não era prevista no ordenamento jurídico. A questão, dizia respeito em transformar o prédio que era residencial em comercial e os condôminos estavam em litígio sobre o assunto. Lourenço recorda-se que a Assembleia seria no edifício da Casa Faro, tradicional loja de cambio e turismo.

 

A Assembleia começou às 19 horas e encerrou por volta da primeira hora do dia seguinte. Lourenço lavrou a escritura posteriormente e colheu as assinaturas igualmente depois da solenidade condominial narrando todos os acontecimentos, discussões, deliberações...

 

Talvez tenha sido a primeira ata notarial lavrada no país, assim como seu livro Direito Notarial Brasileiro também foi o primeiro livro de doutrina Notarial publicado no país por um autor brasileiro.

 

Com o passar do tempo Lourenço elaborou um quadro com o histórico de todos os  seis distritos e os 45 subdistritos da Capital paulista, e todas as Comarcas, Distritos, Subdistritos e Municípios emancipados da Capital, desmembradas ao longo dos últimos 150 anos aproximadamente. Um quadro histórico das circunscrições imobiliárias atualizado. Elaborou com base na Resolução nº 01 do Tribunal de Justiça e legislação anterior.

 

Também lecionou e proferiu palestras de Direito Notarial e, na condição de advogado, integrou a Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc, a qual idealizou e preside e assim também foi nomeado Consultor da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos do Conselho Federal da Ordem.

 

Enfim, Lourenço é  dedicado estudioso de Direito Notarial. Costuma dizer que seu conhecimento e dedicação ao tema se devem a  lições colhidas de seu pai, de seu padrinho Pedro de Castro, e do professor tabelião Firmo, a quem teve o privilegio de ser aluno no primeiro curso de especialização em Direito Notarial ministrado no país em 1979.

 

Lourenço ao longo de sua trajetória profissional como advogado tem se valido muito de seu conhecimento nesse campo do direito aplicando essas lições na prática jurídica do dia a dia.

Roberto J. Pugliese
pugliesegomes.com.br
Autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud - 1989.

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