STF nega recurso de juiz que queria ser
chamado de doutor.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal,
negou seguimento ao recurso extraordinário impetrado por um juiz do estado do
Rio de Janeiro que exigia ser chamado de “senhor” e “doutor” pelos funcionários
do prédio onde mora.
Em sua decisão, o ministro apontou que seria necessária uma nova
análise das provas presentes no processo, o que é vedado pela Súmula 279 do
próprio STF, que afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame
de prova. Dessa forma, negou seguimento à demanda do juiz.
O caso começou em agosto de 2004. Antonio Marreiros da Silva Melo
Neto, juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do
Rio, pediu ajuda a um funcionário do prédio para conter um vazamento em seu
apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o socorro. Os
dois discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo de “cara” e
“você”, enquanto a síndica do prédio era tratada como "dona".
Marreiros pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”. “Fala sério” foi a
resposta que recebeu do empregado.
Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça e, em setembro
do mesmo ano, obteve liminar favorável do desembargador Gilberto Dutra Moreira,
da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ. Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que não
proveu a antecipação de tutela ao colega de profissão.
“Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do
decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever
e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme
desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas
também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do
juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o
desembargador.
Na época, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, repudiou a decisão.
"Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do
que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou
segundo grau completo ou curso superior", completou.
A decisão foi confimada em março do ano seguinte, quando a 9ª
Câmara Cível da Corte fluminense atendeu, por maioria de votos (2 a 1) o pedido
de Marreiros. Em maio, no entanto, Marreiros obteve decisão contraria do
juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, que entedeu não
competir ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia
ou coisas do gênero.
De acordo com a deliberação de Scisinio, “doutor” não é forma de
tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a
uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas
às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário.
O Expresso Vida perplexo
deixa aos ilustrados leitores a difícel missão de decidir à respeito de
assunto tão importante para movimentar o Poder Judiciário desde Niterói, até ao
Excelso Supremo Tribunal Federal.
Lamentável.
Roberto J. Pugliese
Consultor
Nacional da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB|
(
Fonte= Renap. Rede Nacional de Advogados Populares )
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