17 março 2014

Vagabunda terá que indenizar marido traído.


TJMG – Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem.

 
Uma mulher residente em Ubá foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil, por danos morais, porque omitiu que o filho mais novo do casal era de outro homem.
 
A ação foi movida por A.R.V. contra a ex-mulher, M.C.V., e o pai da criança, S.D.M.P. Na inicial, A. narra que se casou com M. em julho de 1994 e que da união nasceram a primeira filha em fevereiro de 2000 e o segundo filho em junho de 2009.
 
A. afirma que depois do nascimento do filho mais novo, a convivência com M. foi-se tornando insuportável, até que em outubro de 2009 se separaram. Ele afirma que ao procurar documentos em sua casa, para sua surpresa encontrou um exame de DNA de seu filho mais novo, comprovando que na verdade era filho de S., um de seus melhores amigos. Disse também que veio a saber que o relacionamento entre M. e S. ocorria há mais de dois anos, culminando com o nascimento da criança.
 
Interessante: Parece que a dor diminui com a compensação financeira. Situação muito pessoal. Outro ponto a ser abordado é que a infidelidade no casamento é crime, mas parece que não foi remetido os autos ao Ministério Público para promoção da ação penal.

 

Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de
Direito Notarial e Registros Públicos – OAB Sc

FONTE: TJMG

 

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