09 dezembro 2013

PRISÕES ARBITRÁRIAS. (? )


Considerações sobre o comportamento de um justiceiro.

O Expresso Vida transcreve e publica o texto abaixo, sobre o comportamento do presidente do STF.

Joaquim Barbosa é um fora-da-lei

(Por Breno Altman)

O ministro Joaquim Barbosa tem oferecido fartas provas que seu comportamento, no curso da Ação Penal 470, destoa dos preceitos legais que jurou cumprir e defender. Mas foi às raias do absurdo nos últimos dias, ao ordenar a prisão de determinados réus através de medidas que confrontam abertamente as próprias resoluções do STF.

A decisão sobre os petistas José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, entre outros apenados, foi cristalina: deveriam começar a cumprir imediatamente sentenças sobre as quais não há embargos infringentes em discussão. Como nenhuma dessas condenações excede oito anos, as punições deveriam ser aplicadas, desde o primeiro minuto, em regime semiaberto. Mas os presos estão sendo vítimas de uma aberrante ilegalidade, submetidos ao sistema mais drástico de execução da pena, em regime fechado.

O mandado de prisão assinado pelo chefe do Poder Judiciário simplesmente não especifica a modalidade carcerária. Como é de supor que o ministro Barbosa seja mais capacitado que um estudante de Direito, somente se pode concluir que o país assiste a uma solerte manobra, cujo objetivo é humilhar os réus e açular a alcateia de lobos famintos que serve de fã-clube ao douto juiz.
Essa não foi, porém, a única arbitrariedade recentemente cometida por Joaquim Barbosa. Ao obrigar o traslado dos presos para Brasília, atropelou norma da Lei de Execuções Penais, que concede a qualquer réu o direito de cumprir pena em local próximo a sua moradia, ao seu trabalho e a sua família.  O ministro não esconde, também nesse ato, sua vontade de criar obstáculos e constrangimentos contra cidadãos pelos quais nutre o ódio dos déspotas.

Não há crime maior, na democracia, que a violação da Constituição e de direitos dos cidadãos por autoridades que têm obrigação de zelar e proteger o bem público. Cabe ao presidente da Corte Suprema o papel de guardião máximo dessas garantias constitucionais. Caracteriza-se crime de Estado quando, no desempenho de suas funções, autoridade desse naipe abusa do poder, rompe a legalidade, comanda perseguições e estabelece conduta de exceção.

Os advogados dos réus já ingressaram com petições contra estes ultrajes, que esperam ver revogados nas próximas horas. O que está em jogo, no entanto, são mais que prerrogativas das vítimas de um tirano togado. A democracia brasileira não pode aceitar atos dessa natureza e deve punir duramente os responsáveis por atentados contra o Estado de Direito.

O ministro Joaquim Barbosa passou dos limites. Associado ao que há de pior na imprensa e na sociedade brasileiras, produziu um processo farsesco, a revelia de provas e testemunhos, forjando uma narrativa que servia aos interesses da casa grande. Havia, contudo, alguma preocupação em manter as aparências e em respeitar ao menos as formalidades legais. Dessa vez mandou às favas qualquer cuidado com a lei, a Constituição e o decoro.

A gravidade da situação vai além das obrigações técnicas de defensores profissionais. Diante da tirania, só cabe a repulsa e a indignação. Se necessário, a rebeldia. Oxalá os pares de Barbosa não subscrevam suas atitudes torpes. Se a coragem fosse um atributo da vida política brasileira, esse homem deveria estar respondendo por seus malfeitos.

Quanto mais passa o tempo, maior a sensação de que falta alguém lá na Papuda. O país não pode conviver com um fora-da-lei na presidência da Corte Suprema.”


O Expresso Vida deixa para que os leitores meditem e com bastante ponderação avaliem o exercício da democracia brasileira.

Roberto J. Pugliese
ww.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

 

( Fonter: Breno Altman é jornalista, diretor editorial do site Opera Mundi e da revista Samuel.)
 

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