19 junho 2013

Serviço notarial especial: Rio de Janeiro, Rj.


Valor dos emolumentos deve ter limite.

O Estado do Rio de Janeiro tem entre os serviços auxiliares da Justiça, um cartório que foge a regra estabelecida pela legislação federal própria. É o Ofício de Notas e Registros de Contratos Marítimos, que a começar pela nomenclatura já se apresenta fora dos trilhos impostos pela normativa atual.

Esse cartório cobra emolumentos pelos serviços se valendo das tabelas daquele Estado, que para efeitos dos serviços atinentes a esse ofício de Justiça não tem limite, de modo, conforme o valor do negócio, através de um mecanismo, os emolumentos aumentam, sem qualquer possibilidade de limite.

Uma liminar no entanto estabeleceu o mínimo em R$53.254,66, equivalente a duas vezes a taxa judiciária máxima, aplicada para outros atos notariais e de registro naquele Estado.

O valor máximo dos emolumentos notariais e de registros, noutros Estados é estabelecido em lei. Os tetos fixados, porém, variam muito. No Pará, o registro de um contrato poderá custar até R$ 17, 6 mil. Em São Paulo, pode chegar a R$ 113 mil. Em Minas Gerais, R$ 4 mil. E em Santa Catarina, o teto máximo é de apenas R$ 980.

Enfim, o Expresso Vida manifesta-se expressamente a respeito da existência desse cartório, único no país, que dispõe de grandes bacias hidrográficas e um dos maiores litorais do mundo, que deveria ser instalado pelo menos em todos os portos, ainda que por lei estadual.

Ou então ter dispensado sua existência, já que os navios são registrados na Capitania dos Portos de origem e não há obrigatoriedade de cadastrá-lo no registro especial.


Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
Membro da Academia Eldoradense de Letras
Membro da Academia Itanhaense de Letras
Titular da cadeira 35 – Academia São José de Letras.
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, Letras Jurídicas
Autor de Direitos das Coisas, Leud

( Fonte –Valor – Adriana Aguiar, São Paulo )

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