14 abril 2013

Reforma politica em andamento !


 

REPRESENTAÇÃO DO POVO BRASILEIRO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

O Tribunal Superior Eleitoral, por 5 votos a 2, redefiniu alterações nas representações dos povos de 13 Estados do país.

Interessante salientar inicialmente que o Congresso Nacional é constituído pelo Senado, cujos Senadores representam seus Estados e o Distrito Federal, motivo que todos têm representação igual, ou seja, 03 por unidade federativa e pela Câmara dos Deputados que representa o povo dos Estados e do Distrito Federal, motivando assim, representações distintas em razão da população de cada um.

A Constituição Federal dispõe que cada unidade da federação terá no mínimo 8 deputados federais e no máximo 70, em razão da população local.

Injustiça absurda. Fruto da reforma política imposta autoritariamente pelos militares durante a ditadura e que durante a Assembléia Nacional Constituinte foi mantida face o lobby eleitoral dos Estados com menos população.

Atalmente, consoante o sistema constitucional vigente, Estados despovoados como os norte e do centro oeste entre outros, tem representação popular bem superior, proporcionalmente, que os Estados mais habitados, como Minas Gerais, Bahia, Goiás entre outros.

Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, perdem cada um apenas um representante. Paraíba e Piauí terão dois deputados a menos. Amazonas e Santa Catarina aumentarão em uma cadeira cada um, Ceará e Minas Gerais, duas vagas e o Pará, quatro.

O Tribunal decidiu pelas mudanças ao julgar,  pedido da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, para a redefinição do número de Deputados Federais por Unidade da Federação e, como conseqüência, a adequação da composição das Assembléias Legislativas e da Câmara Distrital.

A representação do povo das unidades da federação está demasiadamente desigual. Muito injusta e prejudicial ao funcionamento harmônico da federação.

Enquanto o Deputado Federal de São Paulo representa mais de quinhentos mil habitantes, o representante do povo de Roraima, representa cerca de aproximadamente 40 mil habitantes daquele Estado.

Nesse momento que o país discute diversas reformas, creio que a reforma política deve incluir a mudança da representatividade dos povos das 27 unidades federativas de forma a distribuir mais justiça política.

Uma sugestão é que todos os Estados e o Distrito Federal tenham 1 deputado federal e mais um outro para cada dois milhões de habitantes, de modo que Sergipe, Roraima, Acre, Tocantins tenhamm apenas 1 Deputado Federal ao invés de 8 e São Paulo, ao invés dos 70, passaria a ter 23 deputados federais, sendo a representação no Congresso mais justa e mais enxuta.

Mais justa pois, não há razão para que um eleitor tenha vota mais ou menos valorizado e seja mais ou menos representado politicamente em face do Estado que habita.

Com o Congresso mais enxuto e de forma melhor harmonizado, fazendo justiça ao regime federativo, o território brasileiro poderá ser melhor dividido, desmembrado em 50 ou 60 unidades, de forma que o Estado, ou seja, a autoridade pública, esteja mais próxima das necessidades do povo.

Enfim, provavelmente a determinação do Tribunal será objeto de representação de inconstitucionalidade porque a CF determina que é através de Lei Complementar de iniciativa da Câmara dos Deputados que se promova a alteração de cadeiras nessa Casa Legislativa.

Ademais, não há o mínimo interesse que se diminuam as cadeiras destinadas a qualquer dos Estados ou do Distrito Federal.

O Expresso Vida a par de parabenizar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas e o julgado do Tribunal Superior Eleitorial, mantém sua opinião no sentido de se alterar a Constituição Federal para melhor distribuir justiça política ao povo e aos Estados e Distrito Federal, embasando condições para melhor se elaborar as demais reformas exigidas pela sociedade, inclusive a reforma territorial tão necessária.

Roberto J. Pugliese
Pugliese@pugliesegomes.com.br
www.pugliesegomes.com.br]

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