03 março 2013

Crime ambiental no Marajó, Pa.


Crime Ambiental no Marajó, Pa.- Fatos incontroversos revelam a distancia do Poder Público na imensidão esquecida dos lugares remotos.

A Polícia Ambiental do Pará recebeu denuncia e apreendeu embarcação que transportava irregularmente animais para o abate.

Homens do 8º Batalhão da Polícia Militar sediado em Soure, no Arquipélago do Marajó apreenderam, em uma embarcação localizada às proximidades da localidade de “Bom Sossego”, às margens do rio Paracuari, uma carga com dezesseis jacarés, seis camaleões e aproximadamente trezentos quilos de carne salgada de capivara. A apreensão ocorreu após uma denúncia anônima feita por meio do serviço 190 (Disque Denúncia).

As investigações sobre essa prática já começaram e  os animais vivos foram devolvidos ao seu habitat natural, na fazenda “Bom Jesus” e no retiro “Santo Elias”, após a avaliação veterinária.

Mais uma vez fica patente que se o país tivesse o território melhor dividido, com o poder político e administração mais próxima do povo, seriam bem menores as probabilidades de ações como essas estarem acontecendo, pois o Estado mais presente sempre inibe ações criminosas.

O Marajó, a grande ilha da foz do rio Amazonas, tem um povo esquecido e que há anos clama por sua federalização. A criação do território de Marajó é uma necessidade premente como o é também, o desmembramento e criação de outros Estados e territórios em todo o Brasil.

Com mais de 8.000 km. de costa, impossível a administração pública estar presente, junto ao povo e concretizando suas aspirações mínimas, se o país é gigantesco e a administração centralizada. Não se permite admitir que o litoral do Marajó, seu povo, suas características tenha a mesma necessidade do litoral carioca, ou do diminuto paranaense. 

O litoral brasileiro como de resto, todo o país, precisa de inúmeras reformas, entre as quais, a primeira, consistente numa redivisão territorial, para que o Poder Político e o Estado cheguem a todos os lugares de modo justo e para atender as necessidades peculiares locais.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud
Membro da Academia Itanhaense de Letras.

 

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