01 fevereiro 2013

FLORIANÓPOLIS sofre interdição da produção de frutos do mar


Florianópolis sofre com danos ambientais.

 

A fama da ostreicultura catarinense já atravessou fronteiras. É referencia do bom gourmet, apreciado pelos mais exigentes paladares principalmente pela especial qualidade, agregada à tradição do pescado e demais crustáceos colhidos no seu virtuoso litoral.

 

Por desídia omissiva de irresponsáveis nas suas atribuições que não impediram o vandalismo de outros, a cidade sofreu dano ambiental de inimaginável repercussão.

 

Como amplamente divulgado pela grande mídia, combustível  poluidor, já condenado pelas autoridades sanitárias, se espalhou pelas águas que banham a ilha de Santa Catarina, provocando à fauna marítima costeira, prejuízos sócios ambientais cujos reflexos econômicos atingem a parcela considerável da população.

 

O bom nome construído ao longo de décadas, com apóio maciço do Poder Público e da sociedade civil, no último Dezembro, obrigou as autoridades sanitárias e ambientais decretarem a suspensão da colheita generalizada dos frutos do mar, salvaguardando a saúde dos consumidores e a marca que já é referencia.

 

Valendo-se da legislação agentes que fiscalizam a proteção ambiental, aplicaram multas cujos valores são de tamanha monta que leva a crer em futura anistia.

 

A Universidade Federal e a companhia de energia elétrica, a quem se atribui a responsabilidade pelo dano, não terão capacidade para tanto, sem que suspendam obrigações que lhes são pertinentes e razão jurídica de suas existências. Puní-las é punir toda a sociedade que acaba sofrendo duas vezes: Uma pelo incidente e outra pela falta de investimento na energia elétrica e no ensino público universitário.

 

A responsabilidade apurada, após o exercício do devido processo legal e do amplo direito de defesa dos que forem acusados,  exige sim, que os servidores omissos sejam penalizados de forma rigorosa e exemplar. A lei tem que ser firme contra  quem cabe agir e não o faz.

 

De outra parte, aqueles que diretamente dependem da produção das ostras, mariscos, berbigões, camarões e toda riqueza do mar, que sofreram prejuízos, devem ser imediatamente indenizados. Precisam ter respostas concretas, para minorar o prejuízo que supera a proibição de produção e venda, pois a degradação ambiental e a ampla divulgação propalada já provocaram suspeitas e põe em duvida o bom nome construído ao longo do tempo.

 Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud
Membro da Academia Itanhaense de Letras.

 

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