18 novembro 2012

Monografia - A SUSTENTABILIDADE DO PARQUE ESTADUAL DA ILHA DO CARDOSO


SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
 
 
 
 
A SUSTENTABILIDADE DO PARQUE ESTADUAL DA ILHA DO CARDOSO - PEIC
 
 
 
ROBERTO J. PUGLIESE
 
 
CURITIBA
2007


ROBERTO J. PUGLIESE
 
 

 
A SUSTENTABILIDADE DO PARQUE ESTADUAL DA ILHA DO CARDOSO - PEIC
 
 
 Orientador: Profa. Dra. Inês Azevedo
 
  
CURITIBA
2007


ROBERTO J. PUGLIESE
 
 
 
A SUSTENTABILIDADE DO PARQUE ESTADUAL DA ILHA DO CARDOSO - PEIC
 
 

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Senac-PR como requisito para obtenção do título de Especialista em Educação Ambiental.
                       
 
_______________________________________
Prof. Dra. Inês Azevedo
Orientadora – Senac
 
_______________________________________
Prof.
 
 
____________________________________
Prof.
 
 
 
Esta monografia é dedicada às inúmeras famílias de humildes
Ilhéus que foram expulsos de maneira arbitraria e violenta de suas terras tradicionais, que por varias gerações as habitavam, sem qualquer condição de exigir os direitos mínimos que lhes foram violados, para ceder lugar a  implementação do Parque Estadual da Ilha do Cardoso.
 


Agradeço a equipe de professoras e tutoras do Curso de Especialização em Educação Ambiental do Senac - Paraná, pelo
elevado empenho e dedicação demonstrado no sentido de transmitirem o  conhecimento que permitiu a elaboração deste trabalho.   
 
&
 
Agradeço a querida Ivone Cláudia pela costumeira dedicação, estimulo e paciência durante as
 infindáveis e constantes horas de estudos roubados de seu dileto e precioso convívio.


 
 
Non Ducor, Duco
(conduzo, não sou conduzido)


 
RESUMO
 
 
O presente trabalho visa revelar ao leitor visão do conteúdo cultural do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, PEIC, situado no Estado de São Paulo. O Parque apresenta inúmeras e diversificadas formações geográficas relevantes, um histórico cultural tradicional e uma fauna e flora que realmente merecem ser preservadas. Busca expor o papel da Educação Ambiental realizado ao longo do tempo, que difundiu a responsabilidade aos habitantes e demais freqüentadores, indispensável para a sua efetiva preservação. São abordados assuntos que mostram como funciona a unidade de conservação do Parque Estadual da llha do Cardoso (PEIC), e finalmente, a abordagem especial sobre a sua exploração sustentável. O trabalho tem como objeto principal, os estudos e as pesquisas a respeito da sustentabilidade daquele ambiente apoiada sempre na Educação Ambiental, principalmente aos ilhéus tradicionais, que exerceram e ainda exercem fundamental condição para o êxito da proposta de implementação da unidade de conservação objeto.
 
Palavras-chave: Parque Estadual da Ilha do Cardoso; Sustentabilidade; Educação Ambiental
 
 
 
 
 
 
 
ABSTRACT
 
The present work of conclusion of post graduation in “Environmental Education” aims to give the readers a simple vision of the cultural content of the “ State Park of the Cardoso Island ( Parque Estadual da Ilha  do Cardoso)  PEIC, situated in the state of São Paulo.The park has countless, diversified and significant geographical formations and a graceful fauna and flora, that deserve respect.The objective of the work is to show the importance of the” environmental education” in the diffusion of the responsibility of the population and visitors, essential to the efficient preservation of the PEIC.Divided into five chapters, there is a brief introduction and simple conclusion. The other chapters give the readers condition to understand the function of the “units of conservation” especially of the unit in question, and in particular, the work deals with the sustainable exploration of the park.Finally, this work focuses the studies and researches about the sustainability of that environment, always based on the “environmental education”  given to the traditional islanders, important condition to the implementation of the unit of conservation in question.
 
Kew-words: State Park - Sustainability  - Environmental

 

SUMÁRIO

 



















 
1  INTRODUÇÃO

 

            O Estado de São Paulo mantém em obediência a legislação vigente inúmeras unidades de conservação, com destaque para parques de sua própria e direta administração.

            Os parques são os sítios naturais que por sua relevância ambiental, histórica, tradicional, cultural e paisagística, devem ser preservados para que a sociedade contemporânea e gerações futuras mantenham intactas essas condições especiais.

            Será objeto deste estudo o Parque Estadual da Ilha do Cardoso

            O território é parte integrante da União Federal que por força de convênio celebrado, a ocupação e a exploração se dá diretamente pelo Estado de São Paulo, provocando situação jurídica peculiar em relação à titularidade dominial.

            Convém expor, que o valor cultural decorrente da preservação ambiental do complexo insular que constitui o Parque é fundamental para a concretização da educação popular visando a preservação e proteção do meio ambiente bem assim igualmente da peculiar biodiversidade, motivando assim, justificar-se o elevado investimento da Fazenda Pública do Estado, na inversão de condições para visitação pública de tão precioso acervo natural.

            Nesse rumo, insta salientar que a educação ambiental dos habitantes tradicionais principalmente e dos demais freqüentadores regulares ou não, trata-se de condição indispensável para o êxito da proposta inicial objetivada.

            Ajunte-se nesta quadra que o principal objetivo do PEIC - Parque Estadual da Ilha do Cardoso, que motivou a sua criação, como bem exara a justificativa consignada no decreto de sua criação, é a preservação dos valores culturais e naturais e a educação ambiental. (PUGLIESE, 1983).

            Será objeto de estudo no presente trabalho o Parque Estadual da Ilha do Cardoso, situado no litoral sul do Estado, dentro dos limites do município de Cananéia, na divisa do Estado do Paraná, com quem confronta na face oeste, junto ao canal que divide com a ilha artificial de Superagüi e ao sul, com a ilha Deserta. Com relevo acidentado, cobertura vegetal preponderantemente florestal, abriga fauna distinta e peculiar, cercada de maciços rochosos, praias, manguezais e extensa área de restinga, ocupados por diversas comunidades tradicionais de interesse turístico e núcleos administrativos do Parque já instalados.

            O estudo proposto será apresentado através de cinco partes, nas quais, serão expostas noções gerais a respeito das unidades de conservação à luz do ordenamento jurídico em vigor, bem assim, minuciosa descrição do Parque e sua destinação jurídica, econômica e institucional, abordando-se aspectos que revelam condições de sua sustentabilidade a par da exploração econômica da coletividade tradicional ali existente.

            Enfim, a proposta do presente trabalho é a de expor, a importância da Educação Ambiental para que se efetive a preservação do patrimônio natural e cultural ali existentes, mas principalmente para salientar que a sustentabilidade econômica deste sitio sempre haverá de depender da conscientização de seus freqüentadores esporádicos ou regulares, inclusive seus moradores tradicionais.

 

2  UNIDADES DE CONSERVAÇÃO


 

2.1 Competência

 

            O federalismo moderno que vigora no país estabeleceu nova forma de relacionamento entre os níveis de governo. (MUKAI, 2005). Pelo federalismo cooperativo as competências materiais e territoriais entre os entes que compõe o Estado, agem sob o signo da cooperação recíproca visando o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela Constituição Federal que estabelece competências privativas e competências comuns, de ordem administrativa e legislativa, expressa pelos artigos 21,22 e 23. Nesse leque, abriu espaço também para permitir a suplementação de normas dos entes maiores para os menores, estabelecendo a competência concorrente, como faculta o artigo 24 do mesmo diploma político.

            A literatura jurídica informa que a Constituição Federal, em matéria ambiental, estabelece competências de natureza privativa da União, (sic artigo 21XVIII etc.) dos Estados, (sic artigo 25, § 1º) e Municípios (sic artigo 30, I). Há igualmente competências de natureza concorrente dessas mesmas entidades políticas; (sic artigo 24,§ 1º ) de natureza comum ( sic artigo 225,§ 4º ) e também de natureza supletiva dos Municípios ( sic artigo 30, nº. II ) Quanto ao Distrito Federal, o artigo 32,§ 1º da Constituição, defere a competência legislativa própria dos Estados e Municípios. (MUKAI, 2005).

            Está claro que a proteção do meio ambiente, conforme apresenta o regime jurídico vigente, é de responsabilidade de todas as unidades administrativas e políticas da federação, atribuindo-se assim a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, efetivarem medidas administrativas e legislativas com o objetivo maior de implementar o que dispõe o texto constitucional, inclusive deferindo-se-lhes no âmbito do respectivo território, o indispensável Poder de Polícia Ambiental.

            Nesse sentido, Pugliese (2005, p.129) explicou:

 

Para o cumprimento de sua função tuteladora do meio ambiente, da vida, da vida digna, da saúde pública e até da função social da propriedade, o Poder Público, em suas quatro esferas políticas, está autorizado e igualmente tem o dever de instituir, através de mecanismos previstos na Constituição Federal e no ordenamento ordinário, condições para a educação e cultura efetiva em defesa do meio ambiente sustentável, inclusive impondo restrições das mais diversas e variadas, sobre a propriedade particular ou sobre o imóvel público, para atingir a finalidade lembrada. O Poder Público, de modo coletivo, difuso ou individualmente tem a faculdade de impor restrições a bens móveis, imóveis, Direitos Reais, Direitos Pessoais e até sobre res nullius, para essa finalidade, que transcende os interesses particulares ou de grupos sociais.

 

            Decorre da lição exposta que o Poder Público indistintamente tem o dever de policiar o território nacional objetivando a tutela ambiental e, facultativamente criar meios para essa concretização que o sistema constitucional lhe impõe. A criação, instalação e administração de Unidades de Conservação estão calcadas na Constituição Federal e na ampla legislação editadas pelas diversas unidades da federação. (DEEBEIS, 1999).

            Esses espaços territoriais protegidos vêm a se constituírem nas referidas Unidades de Conservação.

            A Educação Ambiental, com o discurso aprovado pelo artigo 225,§ 1º,VI da Carta Constitucional, se tornou obrigação do Poder Público, impondo-se ainda o dever de conscientização coletiva para a preservação ambiental. Todas as pessoas se submetem à ordem de preservação para as presentes e futuras gerações, impondo-se o mister de se aplicar esse múnus inclusive no interior das Unidades de Conservação, para que a par de serem sítios ecologicamente equilibrados e protegidos, se tornem centros de referência de estudo do meio ambiente idealmente pretendidos e igualmente entre seus habitantes naturais e àqueles que ali freqüentem fonte de saberes para melhor divulgação.

            Com fundamento nessa competência que se lhe atribui o Estado de São Paulo mantém diversas Unidades de Conservação, destacando-se entre outras classes, os Parques Estaduais.

 

2.2 Conceito

 

            A legislação brasileira basicamente seleciona dois tipos jurídicos de proteção ambiental. Um diz respeito às áreas naturais protegidas em razão de suas características peculiares, que se destacam no âmbito de determinado território indistintamente por apresentarem características biológicas e físicas, mas sem definição de sua situação geográfica e limites precisos.

            Magalhães (1998, p.71) leciona que nesse âmbito encontram-se:

 

[...] as florestas, as nascentes, as margens de rios, as encostas de morros e terrenos acima de 1.800 metros de altitude, os manguezais, as cavernas e locais de pouso de reprodução e de abrigo de espécies de animais ou que assegurem a qualidade de vida de populações residentes.

            De outra parte a Lei Federal nº. 9985 de 18 de Julho de 2000 regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal e organiza o sistema nacional de Unidades de Conservação, criando outra categoria de unidades protegidas por suas características ambientais e culturais. Distinguem-se, no entanto, das anteriores, pois são áreas naturais com limites e extensão territorial definidos por ato jurídico de natureza política ou administrativa próprio. Magalhães (1998, p.70) explica:

 

São as Unidades de Conservação – Ucs, as quais, pelo novo Sistema Nacional de Unidades de Conservação- SNUC, foram classificadas em duas diferentes categorias: As Unidades de Proteção Integral, aquelas cujo objetivo básico é o da preservação da natureza, com restrições à visitação pública e outras interferências humanas, entre as quais  a exploração de seus recursos, que só podem ser utilizados indiretamente; e as Unidades de Uso Sustentável, cujo objetivo é compatibilizar a conservação dos recursos com o seu uso sustentável.

 

            Para a legislação referida as Unidades de Conservação tratam-se de territórios com atributos naturais relevantes, facultando-se pertencer a particular ou se encontrar sob o domínio público, instituídas pelos Poderes Públicos de quaisquer das unidades da federação, com objetivos e limites definidos por regimes especiais para a sua administração.

            As Unidades de Conservação tratam-se de espaços geográficos delimitados, dotados de atributos naturais excepcionais, objeto de indispensável preservação, especialmente destinadas à proteção ambiental, instituídos pelo Poder Público, através de atos legislativos ou administrativos, em território situado na área geopolítica de competência da Pessoa Jurídica de Direito Público autor do ato político criador. (CASTRO E RODRIGUES, 2004).

            Novamente vale destacar a lição exposta por Magalhães (1998, p.72):

 

Entre os muitos motivos que levam à decretação de uma área como UC, pode-se dizer que os principais sejam a busca da conservação da biodiversidade, dos recursos naturais e das belezas cênicas, a preservação da vida silvestre, a proteção de sítios de valores físicos, arqueológicos e paleontológicos, a melhoria de qualidade de vida das populações tradicionais e a promoção de atividades educativas.

 

            Pela lição transcrita observa-se que as promoções de atividades educativas se destacam constituindo-se em motivos para a criação de Unidades de Conservação, revelando assim a percepção legislativa da elevada importância da educação ambiental no contexto geral da tutela do meio ambiente.

            A União dispõe de faculdade para criação dessas unidades em todo o Estado brasileiro, aí incluído o mar territorial, as ilhas oceânicas e a base comandante Ferraz na Antártida brasileira; o Distrito Federal; os Estados Federados e os Municípios, dentro dos respectivos limites de seus territórios.

 

2.3 Natureza jurídica

 

            O Poder Público quando decide definir determinada área para sua proteção, procura salientar as características naturais e estabelecer diretriz e os principais objetivos de conservação, delimitando conseqüentemente, o grau de restrição à intervenção antrópica.

            Segundo Castro e Rodrigues (2004, p.57):

 

Meio Antrópico – Compreende todas as atividades relativas aos seres humanos: alimentação, cultura, economia, educação, laser, saúde, instituições, trabalho, habitação, infra-estrutura, nível tecnológico, transporte, psicologia, endemias, sítios arqueológicos, potencial de utilização dos recursos naturais.

 

            A Constituição Federal fundamenta através do artigo 225, § 1º, III, as condições jurídicas para que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, procedam a ações concretas nesse sentido, levando em consideração a intervenção humana, de modo que a área protegida será classificada em uma das categorias legalmente existentes, segundo grau estabelecido pela legislação ambiental editada por essas unidades da federação.

            Parque Nacional, Parque Estadual, Estação Ecológica, Reserva Biológica, Reserva Ecológica, Área de Proteção Ambiental, Reserva Extrativista e Área de Relevante Interesse Ecológico, são exemplos notáveis que se espalham pelo território brasileiro. Para ilustrar, vale salientar que só no Estado de São Paulo, são mais de vinte categorias dessas unidades, com objetivos distintos de proteção e estratégias de manejo peculiar, atingindo cerca de dez por cento da área da aludida unidade federativa, sob a administração da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. (CASTRO E RODRIGUES, 2004).

            Essas Unidades de Conservação podem ser tidas como áreas publicas ou privadas, pertencentes a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, bem assim, pessoas físicas de direito privado, que mesmo se mantendo na condição de proprietários, se submetem a restrições de ordem publica, no que tange ao aproveitamento econômico do espaço territorial nela compreendido.

            A literatura especializada estampa que a primeira Unidade de Conservação, abrangendo o território de diversos municípios, criada no país, foi o Parque Nacional de Itatiaia, em 1937.  A partir de 1970, as Unidades de Conservação passaram a receber maior atenção por parte do governo federal, motivado pelo próprio contexto mundial em favor da preservação ambiental. Atualmente, as estatísticas indicam que mais de 33 milhões de hectares por todo o país estão protegidos pelas diversas categorias dessas Unidades de Conservação federais, não sendo contabilizadas aqui as várias áreas criadas nos níveis estaduais e municipais[1].       

            Para finalizar insta salientar pelo exposto que a natureza jurídica das Unidades de Conservação varia em razão da condição do domínio da área onde se encontram, bem como da categoria em que se enquadram, com objetivos e finalidades especificas de destinação.

 

2.4 Parques

 

            Da infinidade de categorias de Unidades de Conservação, o direito positivo brasileiro reconhece a existência de Parques, que se classificam em Nacional, Distrital, Municipal e Estadual.

            Com fundamento no Código Florestal, (sic Decreto Federal nº. 84.017, de 21.9.79) os ambientalistas ensinam que essas unidades são áreas geográficas extensas e delimitadas, dotadas de atributos excepcionais, objeto de preservação permanente, submetidas às condições de inalienabilidade e indisponibilidade no seu todo, onde é proibida qualquer forma de exploração de seus recursos naturais. (MUKAI, 2005).

            Deebeis, (1999, p.59) com apoio na Lei nº. 4.771/ 65, artigo 5º, A, leciona:

 

Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, são criados com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais, para utilização de objetivos educacionais, recreativos, científicos e turísticos.

 

            Merece destaque mais uma vez, que nessas unidades os objetivos educacionais se encontram presentes revelando a importância da Educação Ambiental.

            Os parques nacionais se encontram espalhados por todo o território da União, o que vale dizer estarem presentes nos territórios dos diversos municípios brasileiros, situados nos Estados, no Distrito Federal e também nas áreas oceânicas do Brasil. O Parque Nacional Marinho de Abrolhos, no litoral sul da Bahia, situado aproximadamente há 70 quilômetros da costa, criado em 06 de Abril de 1983 é um exemplo nesse sentido. (BRANCO, 2004).

            O Distrito Federal igualmente mantém parques situados em seu espaço geográfico. Exemplo notável é o Parque das Águas, situado entre o Jardim Zoológico e a Estação Asa Sul do Metro, com aproximadamente 83 hectares, mantido pela Companhia Metropolitano do Distrito Federal – Metro, em razão de compensação pelo impacto ambiental causado pela construção do sistema metroviário naquela capital.

            Alguns Municípios mantém também essas unidades de conservação. Curitiba, exemplificando, tem aproximadamente 18 milhões de metros quadrados de áreas verdes e praças, inclusive parques, nem todos municipais.Merecem destaques, no entanto, entre os que se encontram sob a administração local, Parque Municipal do Passaúna, com seis milhões e meio de metros quadrados; o Parque Municipal da Barreirinha, com duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta metros quadrados; o Parque Municipal Iguaçu, com mais de oito milhões de metros quadrados.(CORREA, s/d).

         O Parque Natural Municipal de Porto Velho foi criado através do Decreto Nº 3.816 de 27 de dezembro de 1989, e tem área de 390,8216 ha. Situa-se ao norte de Porto Velho, em área do Projeto Fundiário Alto Madeira, Gleba Belmont, à cerca de 7 km do bairro Alphaville e 15 km do centro da cidade, no final da estrada que é o prolongamento da Avenida Rio Madeira. Metade da área do Parque foi doada à Prefeitura Municipal pelo ambientalista Raimundo Paraguassú, que exerce atualmente a função de vice-presidente desta Fundação. Ao longo dos últimos quarenta anos ele lutou para preservar a região onde hoje se instala o Parque. Esforço que pode ser melhor avaliado quando se observa que, associada a área onde se instala a Colônia Penal Ênio Pinheiro e a outras, de vários particulares, perfazendo um total de aproximadamente 1.600 ha, é hoje a única mancha verde com dimensões significativas na área do citado projeto fundiário. O Parque Natural Municipal foi criado para proteger uma significativa amostra desses ecossistema[2].

            É preciso salientar que as áreas consideradas Parques institucionalizadas pelos municípios, nos termos da legislação que os criou, tem objetivos institucionais dos mais variados. Tem destinação especial, como lazer, educação e cultura como se dá com o tradicional Parque Ibirapuera em São Paulo, na Capital do Estado de São Paulo; administração pública, como se dá com o Centro Administrativo de Campo Grande, Capital do Estado do Mato Grosso do Sul; centro de cultura e ciência como o espaço onde se encontra instalada a Universidade Federal de Santa Catarina.

            Nos Estados, de outra parte são criados Parques com a finalidade de preservação ambiental de determinados espaços territoriais e objetivos amplos, inclusive educacionais, turísticos, científicos e recreativos. São inúmeras as Unidades de Conservação assim classificadas, espalhadas pelo território brasileiro, sob a administração direta das respectivas unidades federativas que os criou.

            Para o Conselho Estadual do Meio Ambiente, do Estado de São Paulo (Separata, 1985), as unidades de conservação devem ser manejadas de forma a poder comportar educação ambiental e recreação em uma base controlada, preservando o estado natural.

            Mukai (2005, p.114) com didática leciona a respeito:

 

Parques Estaduais – São bens dos Estados, criados para a proteção e preservação permanente de regiões dotadas de excepcionais atributos da natureza, ou de valor científico ou histórico, postos à disposição do povo.

 

            Em 1993 foi criado o Parque Estadual Marinho da Laje de Santos, por obra do governo do Estado de São Paulo, compreendendo um retângulo com cerca de cinco mil hectares, abrangendo parceis, ilhotas e rochedos.Antes, no mesmo Estado, o Parque Estadual de Ilhabela abrangendo parte da ilha de São Sebastião e algumas ilhotas ao largo; o Parque Estadual da Ilha Anchieta, abrangendo a totalidade da referida ilha, no município de Ubatuba e o Parque Estadual da Ilha do Cardoso, abrangendo a integridade da referida ilha, no município de Cananéia, constituíam-se em parques estritamente insulares marítimos (BRANCO, 2004).

            Ainda no Estado de São Paulo, existem sob responsabilidade dos órgãos estaduais próprios, especialmente a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, o Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira; Parque Estadual do Ara; Parque Estadual de Campos de Jordão; Parque Estadual da Cantareira; Parque Estadual Carlos Botelho; Parque Estadual de Jacupiranga; Parque Estadual da Serra do Mar; Parque Estadual do Jaraguá; (Separata,1985) Parque Estadual Campina do Encantado; Parque Estadual Alberto Lofgren; Parque Estadual das Furnas do  Bom Jesus; Parque Estadual do Juquery; Parque Estadual do Jurupará; Parque Estadual dos Mananciais de Campos de Jordão; Parque Estadual de Porto Ferreira; Parque Estadual de Vassununga.[3]

 

 

3 PARQUE ESTADUAL DA ILHA DO CARDOSO


 

3.1 Aspectos geofísicos

 

            Situado nos limites do município de Cananéia, Estado de São Paulo, o Parque Estadual da Ilha do Cardoso - PEIC compreende o território da ilha de igual nome, excluído os terrenos de marinha, (PUGLIESE, 1983) e assim também a integridade do território insular da Ilha da Casca, a noroeste, junto a Baia de Trapandé e a ilha do Cambriu, a leste, no mar aberto, e outras ilhas menores situadas ao largo, encerrando a área de aproximadamente 151 Km 2, entre as coordenadas 48º05′42” W, 25º03′05” e 48º53′48”, 25º18′18”S (OLIVA, 1995;  2001). 

            A Ilha do Cardoso é considerada costeira ou marítima, (PUGLIESE, 1983) se encontra no mar territorial brasileiro, separada do continente pelo canal do Ararapira e pela baia de Trapandé (OLIVA, 1995;2001).

            Sua amplitude altitudinal é de zero a novecentos e cinqüenta metros, com uma topografia predominantemente montanhosa, com a parte central dominada por elevações acima de 814 m.

             A Ilha do Cardoso se encontra na região central do Complexo Estuarino – Lagunar de Iguape, Cananéia e Paranaguá, com o relevo montanhoso, no centro e norte e planices costeiras nas suas bordas, tendo um estirancio arenoso de grande desenvolvimento do centro para o sudoeste, formando a restinga do Marujá (OLIVA, 1995; 2001). 

            No seu interior há grande abundância de cursos de águas, devido às inúmeras cachoeiras que se precipitam dos incontáveis morros, dando lugar a riachos, rios e ribeirões que na maior parte, deságuam no Canal de Ararapira.

            Da barra de Cananéia para o interior da baia de Trapandé e acompanhando o canal, até alcançar a barra de Ararapira, os rios mais importantes são: Perequê, Córrego do Ipaneminha e Rio Japaguareu, que deságuam dentro da baia, sendo este último conhecido pelo nome de rio Sítio Grande. Todos eles se acham próximo da barra de Cananéia (ALMEIDA, 1963).

            Seguindo para o sul, deságuam no mesmo canal, também conhecido por Mar de Ararapira, os rios Jacareú, Assungui-assu, Canudal, Sabiacó, Trapandé, Barreiro, Pedro Luis, Cachoeirinha, Cachoeira Grande, Bupeva, das Pedras e Tapera. O rio Cambriu é o único que lança suas águas diretamente no oceano Atlântico. (ALMEIDA, 1963).

            São inúmeras lagoas de pouca expressão espalhadas pelas montanhas e vales da região norte do PEIC. Destaca-se a Lagoa do Pico do Cardoso, pois suas águas são mornas e salobras (ALMEIDA, 1963).

            A mesma literatura registra também a existência de inúmeras cachoeiras e saltos, destacando-se o Salto do Jacareú, do Cardoso, do Canudal, a Cachoeira do Barreiro, Pedro Luis, Barreirinho, Boipeva, Cachoeira Grande e Tapera. (ALMEIDA, 1963) Algumas quedas superam 40 m. de altura (OLIVA, 1995;  2001).

            Quanto aos morros, é notável a serra do Cardoso, que percorre da barra de Cananéia até as proximidades de Ararapira, (ALMEIDA, 1963) sendo projeção da Serra do Mar, separada apenas pelo canal (PUGLIESE, 1983). Com frente para o Mar Grosso ou Mar de Fora, como é chamado o Oceano Atlântico pelos habitantes do lugar, o morro da Avenca é notabilizado pela existência de cavernas e o ribeirão que no seu interior tem as águas mornas (ALMEIDA, 1963).

            Fundado em dados extraídos de pesquisas geológicas, Pugliese (1983 p.52) leciona:Porção da Serra do Mar, desligada do continente por movimento tectônico remoto, acha-se separada do mesmo pelo Canal de Ararapira, cuja largura varia de 100 m. a 800 m. em média”.

            O clima é megatérmico superúmido, sem estação seca definida é caracterizado por apresentar as médias térmicas anuais oscilando entre 20º e 22º e as amplitudes térmicas relativamente baixas. Alguns dias do inverno, as temperaturas são inferiores a 10º C. e nos meses de verão, chegam a atingir 40º (OLIVA, 1995 - 2001).

            A precipitação pluviométrica média anual é em torno de 3.000 mm. (MONTEIRO, 1973).          Grande parte da ilha é formada por rochas pré - cambrianas, com depósitos quaternários na periferia (FALKENBERG, 1982).

             Oliva (1995; 2001, p.28) cita que:

 

Na geologia destaca-se uma faixa setentrional, onde predominam rochas de natureza sienito-monzoníticas intrusivas em rochas metamórficas de baixo grau, representadas por metarritmitos xistoso-quartzoso intercalados por lentes de quartzitos, e depósitos sedimentares em ambiente flúvio-marinho-lagunar e de retrabalhamento eólico.

 

            Já dito no parágrafo anterior a Ilha do Cardoso é coberta no seu interior setentrional pela floresta atlântica e no ístmo que se projeta ao sul, por restinga arenosa. Este acidente geográfico é de elevada importância para o ecossistema e assim, é de relevância para o seu estudo a perfeita conceituação. Nesse sentido, aponta Freitas (2006, p.64) cita que os estudiosos trazem definições jurídicas, geológicas, náutico, fitogeográfico, botânico, ecológico:

 

Restinga – Depósito arenoso paralelo à linha da costa, geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, também consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do substrato do que do clima. A cobertura vegetal nas restingas ocorre em mosaico, e encontra-se em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivos e arbóreo, este último mais interiorizado.

 

            As demais ilhas, bem menores, têm cobertura vegetal idêntica ou são apenas que afloram do leito dos mares.

            Na face oceânica e da baia de Trapandé, são inúmeras as praias existentes. Merecem registro as praias do Perequê, Pereirinha, Cambriu, Foles, Foles Grande e Marujá. Costões e penhascos atingem alturas elevadas junto ao mar grosso, ou mar de fora, já dito na página anterior.

            Nesta quadra merece registro o contraste existente nos levantamentos efetuados pela Secretaria do Meio Ambiente e pelo Instituto Florestal, com as informações fornecidas pelo CONSEMA em relação a perfeita situação geofísica do Parque. O Conselho Estadual do Meio Ambiente assevera que o PEIC se encontra dentro das coordenadas geográficas latitude 25º, 5’ S. e Longitude 47º,53’ a 48º,06’ W., com a área de 22.500 ha., discrepando portanto das informações anteriores.

 

3. 2  Situação jurídico-dominial e objetivos institucionais específicos

 

            O Parque situado na ilha cujo território pertence ao domínio político e civil da União Federal, por força de cessão de direitos autorizada através Portaria do Ministro da Fazenda de nº. 139, de 21 de Março de 1994, pertence ao domínio do Estado e por ele é administrado, através do Instituto Florestal, órgão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente[4].

            Espalhados pelos diversos sítios e comunidades perdidos pelo interior e ao longo das praias e da restinga, há também proprietários particulares tradicionais e exóticos como será visto à frente (OLIVA, 1995;  2001).

            O Estado e o Município de Cananéia mantém diversos prédios próprios, à serviço da comunidade, espalhados pelos aglomerados de moradores mais importantes, bem como funcionários públicos e conveniados para prestação de serviços de utilidade e necessidade pública,  escolas rurais, postos de saúde, postos telefônicos etc. (PUGLIESE, 1983).

            Idealizado pelo professor Paulo Duarte, da Universidade de São Paulo, o PEIC foi criado para servir de tutela socioambiental do complexo insular do Cardoso, de forma a conter as ações e os empreendimentos imobiliários iniciados tempos antes e assim paralisar imediatamente a exploração de sambaquis, da fauna e da flora; estabelecer um centro de estudos da Comissão de Pré-história e uma estação de pesquisa do Instituto Oceanográfico da mesma universidade (OLIVA 1995; 001).

            Por força do Decreto nº. 40.319 de 3 de julho de 1962 assinado pelo então governador Carlos Alberto de Carvalho Pinto, foi criado o Parque Estadual da Ilha do Cardoso, posteriormente denominado Parque Dr. Raul Ximenez Galvão.

            Por resolução do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, CONDEPHAT, órgão colegiado da Secretaria de Estado da Cultura do Estado de São Paulo, foi incluída a ilha na área objeto de tombamento da Serra do Mar, conforme resolução nº. 40/85. Integra também a Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, deliberada pela UNESCO, em 1.991. Ajunte-se que por deliberação da mesma agência da Organização das Nações Unidas, destinada a Educação e Cultura, UNESCO, em 1.999, foi declarada Sítio do Patrimônio Natural Mundial (OLIVA, 1995; 2001).

            É entre outros, objetivos institucionais do PEIC, a preservações dos atributos naturais expressos no seu prodigioso território, a tutela para as gerações futuras, de todo rico patrimônio cultural inerente dos povos que ali viveram e os remanescentes que ainda por lá se encontram, bem como, a preservação do aventurado patrimônio turístico e a flora e a fauna tão abundante e peculiar. Visa também à ampla proteção dos diversos ecossistemas e do patrimônio arqueológico, bem como a divulgação de Educação Ambiental.

            É importante salientar que a condição jurídica dominial da ilha do Cardoso, das ilhotas que a rodeiam e do próprio Parque não é pacifica, mesmo com a definição disposta através de V. Acórdão do Supremo Tribunal Federal, que atribuiu a União Federal o domínio da ilha[5].

            Para parcela de estudiosos do direito contemporâneo e histórico, com fundamento na posse imemorial e no texto constitucional vigente e anterior, o complexo insular destacado pela Ilha do Cardoso é considerado pertencente ao domínio do Estado de São Paulo (PUGLIESE, 2005).

            Os estudos revelam com apoio na primeira Carta da República e na doutrina tradicional, que sendo considerada costeira para uns ou marítima para outros, não há razões jurídicas plausíveis para que seja excluída do patrimônio dominial do Estado como assim não são excluídas diversas outras ilhas em situações geográficas idênticas, como a ilha de Cananéia, ilha de Santa Catarina e ilha Anchieta entre outras tantas (BRANCO, 2004).

            Sem discussão, entretanto, as cavidades naturais, os manguezais, as praias e os terrenos de marinha são do domínio da União, consoante se extrai do que dita o artigo 20 da Magna Lei e diversos outros da bem ampla legislação ordinária em vigência. Não resta dúvida igualmente, consoante impõe o artigo 225 da Constituição Federal que, a cobertura vegetal, constituída pela Mata Atlântica, igualmente integra patrimônio da União. João Celso Neto apud Pugliese, (2005, p.311) cita:

 

Pertencem igualmente à União Federal as florestas e a flora natural de um modo geral: São as formas de vegetação, naturais ou plantadas, constituídas por um grande número de árvores minimamente espaçadas entre si. É a mata cerrada. Nossa flora, composta de um riquíssimo e variadíssimo conjunto de espécies vegetais, nas mais diversas regiões do imenso território nacional, tem suas florestas uma das suas mais importantes razões para exercer o domínio eminente.

 

            O mesmo erudito professor acrescenta também que a partir da Lei Federal nº.5.197/67, passou  a integrar o patrimônio da União, a fauna silvestre, os ninhos, abrigos e criadouros naturais de seus componentes, cabendo concorrentemente aos Poderes Públicos a preservação, permitindo-se pois afirmar que todo esse patrimônio vivo que habita a ilha, pertence pois a União (PUGLIESE, 2005). 

            Quanto aos cursos hídricos, a interpretação melhor é a de que, pertencerão ao domínio a que se submeter o território onde se encontram, provocando aí, o conflito de interpretação aludido. Se a ilha for paulista, o destino dominial desses cursos será integrar o domínio do Estado. Se a ilha permanecer titulada em favor da União, esses cursos hídricos pertencerão a ela (PUGLIESE, 2005). 

            Finalmente o Centro de Pesquisas Cientificas implementado ao longo dos anos, desde a criação do Parque, tem papel fundamental no desenvolvimento de projetos de estudos dos mais variados, colaborando para a finalidade institucional seja concretamente realizada.

 

3.3 Patrimônio cultural

 

            Regiões que apresentam construções, monumentos, objetos, documentos, considerados importantes por razões históricas, artísticas, tecnológicas, ou afetivas, bem como, por serem de especial valor turístico, paisagístico, geográfico, físico ou ambiental, merecem a tutela da comunidade e do Poder Público, pois se constituem em patrimônio cultural, ora, na maioria das vezes, materializado por coisas, como se dá com os sítios de sambaquis, ora por valores morais, como ocorre com a manifestação de característica própria designada por Fandango.

            Com serenidade, Falkenberg (1982, p.17) afirmou:

 

Hoje, o conceito de Patrimônio Cultural, além de outros elementos ligados aos usos, costumes, técnicas e conhecimentos em geral, também arrola e seleciona toda uma outra produção incluindo papeis, escritos, fotos, bens móveis e imóveis, isto é, construções, não só as excepcionais ou raras como também aquelas normais do dia-a-dia, de uma comunidade, verdadeiros documentos sociais, comprovando o saber e fazer do homem cujo estágio cultural se deseja conhecer e preservar com o fito de guardar sua memória.

 

            Para Fiorillo, (2002) patrimônio cultural integra o meio ambiente cultural e trata-se de espécie do gênero meio ambiente, sugerindo-se a sua integral preservação.

            Através do Decreto-Lei nº. 25, de 30 de Novembro de 1937 e da Lei Federal nº. 3.924, de 26 de julho de 1961, o patrimônio cultural brasileiro tem normatizadas condições para sua preservação. Silva (1994, p.721) cita:

 

Este diploma além de definir alguns conceitos básicos a respeito da práxis da disciplina (tipos de registros arqueológicos, por exemplo ) delineou as competências institucionais relativas à pesquisa de sítios arqueológicos, introduzindo vários procedimentos administrativos ( autorizações, comunicações prévias e permissões ) a serem exaradas exclusivamente pelo órgão federal competente, hoje o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

 

            O arquipélago do Cardoso constitui-se em rico patrimônio de cultura ampla que levou pesquisadores e estudiosos a pressionar as autoridades promover a edição de atos visando a sua proteção e preservação.

            A história revela que a região, bem antes de 1.500 já era cobiçada e servia de palco para civilizações que deixaram marcas cuja importância exige sua preservação. Há registros de que navegadores europeus, entre os quais comprovadamente Américo Vespúccio, André Gonçalves, Cristóvão Jacques entre outros tenham passado pelo arquipélago antes mesmo de Martin Afonso de Souza, inclusive aportando na ilha do Cardoso. A presença do enigmático Bacharel de Cananéia é uma prova contundente das visitas européias por aqueles mares e ilhas, antes da chegada de Pedro Álvares Cabral e outros navegadores portugueses (ALMEIDA, 1963).

            Não só na ilha do Cardoso, Bom Abrigo e Cananéia, as maiores do arquipélago, mas toda a região do Lagamar sofreu variada sorte de visitas àquele tempo.

            Magalhães (1998, p.54) destaca que:

 

Uma outra história não comprovada, conta que em 1498, um grupo de espanhóis teria desembarcado na região e dado origem a um pequeno povoado chamado Iguape, em referência ao nome que os índios davam a plantas comuns naquele lugar.

 

            O Vale do Ribeira, região por onde atravessa o rio Ribeira, com suas cabeceiras na região metropolitana de Curitiba - PR e foz na extremidade norte do município de Ilha Comprida, junto a Iguape - SP com diversidade ampla e larga extensão territorial constitui uma única unidade sob o ponto de vista natural e cultural, nela encontrando-se caiçaras, indígenas, quilombolas, caboclos ribeirinhos e ainda povos de origem européia como suíços, franceses, alemães, italianos e norte americanos entre outros, que se influenciaram mutuamente e na mesma proporção, trocaram conhecimentos cujo valor cultural deve ser preservado, inclusive como impõe a Constituição Federal (PIMENTEL; GRAMANI; CORREA, 2005).

            A Ilha do Cardoso, inserida nos limites territoriais dessa unidade cultural dispõe igualmente de incomensurável riqueza cultural ali exposta, justificando motivos suficientes das autoridades em preservá-la das conseqüentes incursões decorrentes da presença humana exótica, e sugerindo assim, razões de todas as ordens para criação e implementação do Parque, como já salientado antes (PIMENTEL; GRAMANI; CORREA, 2005).

            No interior do PEIC foi encontrado Padrões de pedra com as armas Lusitanas erguidos pelos primeiros descobridores. (ALMEIDA, 1963). Dispostos em promontório pedregoso, conhecido como a Ponta de Itacurussá, na ilha do Cardoso, atualmente ali se fixa réplica da famosa Testemunha, que para alguns, apenas revela a posse política portuguesa, enquanto para outros, (ALMEIDA, 1963) a passagem da linha demarcatória do Tratado de Tordesilhas, celebrado entre os Reis Católicos da Espanha e de Portugal (PUGLIESE, 2005).

            Alguns valores, dentre tantos, que constituem o acervo cultural da região e em especial da ilha do Cardoso, merecem destaques: os sítios arqueológicos e todas as manifestações existentes e assim igualmente as contribuições folclóricas de seus habitantes em diversas épocas.

            O acervo cultural do PEIC inclui valores arqueológicos dos mais valiosos, merecendo destaque à diversidade de formações artificiais que revelam a presença humana imemorável. Nesse sentido, impõe-se registrar que o arquipélago também tem entre tantas ilhas, algumas ilhotas, como a Ilha da Casca, destituída de água própria e a ilha do Berbigão, integrantes do PEIC, que devem sua formação aos chamados restos de cozinha, ou seja, pequenas formações artificiais constituídas por restos de conchas, ostras, mariscos e frutos do mar generalizados, que se constituem em sambaquis (ALMEIDA, 1963).

            Essas peças autenticam a presença humana desde tempos remotos na região.  São formações arqueológicas, também conhecidas por casqueiros, que se constituem em monumentos históricos. Na ilha do Cardoso, entre outros sambaquis catalogados, destacam-se o de Cachoeira-Grande e do Japajá (ALMEIDA, 1963).

            No interior do Parque existem também jazidas pré-históricas que comprovam a presença na região do primitivo homem americano há aproximadamente quinze mil anos atrás, com marcas ali deixadas, especialmente nas grutas e cavernas existentes na Serra do Cardoso (ALMEIDA, 1963). No local também são encontradas ruínas de antigas sedes de fazendas que durante séculos foram exploradas pelos colonizadores que viveram na ilha.

            O rico patrimônio cultural insular também inclui manifestações folclóricas e artesanais. Seus habitantes tradicionais, ainda na atualidade, mantêm o hábito peculiar de construírem pequenos instrumentos para o uso próprio e comercialização rudimentar. São cestos, redes e varais de tamanhos e condições diversas, valendo-se de material extraído da viçosa flora do Parque e das imediações. Palha seca e vime são as matérias primas. Destacam-se instrumentos musicais, remos e canoas. Os cercos de varas de bambus, colhidas nas proximidades, destinados à pesca artesanal são próprios da região e se espalham ao longo do canal de Ararapira e margens de rios.

            Insta salientar também que o vocabulário próprio, fluente na região do Lagamar constitui-se em rico e pitoresco acervo cultural oral, com expressões inéditas e outras expressões vivas, faladas desde o inicio da colonização do país e ainda mantendo-se compreensivas entre os habitantes do lugar. A culinária local embasada nos frutos do mar e nos peixes da variada fauna, inclusive marinha, é também valiosa expressão cultural.

            No interior do PEIC são mantidas vivas festas religiosas tradicionais, notadamente, promovidas pela Igreja Católica Romana. Em Janeiro, na Enseada da Baleia, se comemora a Festa de São Sebastião; no final do ano, no Pontal, a Festa de Nossa Senhora da Graça; na primeira semana de Julho, no Marujá a Festa de São Victor; em Novembro, a Festa de Santo André, em Itacurussá (MAGALHÃES, 2003). Outras festas que se realizam na ilha, são as da Tainha, em Julho, também no Marujá e inúmeros festejos que surgem de situações fáticas do dia a dia brasileiro, como carnaval ou comemorações desportivas (PIMENTEL; GRAMANI; CORREA, 2005).

            Importante manifestação cultural popular, que reúne dança, música e regras estéticas próprias, com características especificas regionais, com grande variação de estruturas musicais e coreográficas, que tornam a arte peculiar, rica e variada é o Fandango, também praticado no arquipélago e por todo interior da Ilha do Cardoso (PIMENTEL; GRAMANI; CORREA, 2005).

            Os habitantes do PEIC são reconhecidamente fandangueiros, com diversos grupos existentes, como os Jovens Fandangueiros de Itacurussá e a Família Neves, e reconhecidamente alguns mestres como Antonio Mendonça, com fama na confecção de instrumentos. No Marujá há fandangueiros tradicionais, liderados pelos irmãos Salvador Barbosa, violeiro e José Roberto Rodrigues, rabequeiro; na Praia do Laje, no Pontal e no Perequê também se encontram adeptos dessa expressão folclórica (PIMENTEL; GRAMANI ; CORREA, 2005).

3. 4  Patrimônio natural: fauna, flora, e praias

 

            O PEIC foi instituído com o principal objetivo de proteger sua valiosa fauna, flora, praias e demais valores naturais e que se constituem num rico patrimônio ambiental.

            Das inúmeras formações vegetais que afloram no Parque, destacam-se, as pioneiras de dunas; as formações de restinga; a floresta pluvial tropical da planice litorânea, a floresta tropical da Serra do Mar e a vegetação de mangue (OLIVA, 1995 - 2001).

            No arquipélago é encontrado o jatobá, a copaíba, o cedro e o jequitibá, o tapiá, a figueira branca, o palmito-juçara, jerivá entre tantas espécies que formam a cobertura vegetal (ALMEIDA, 1963)

            Os valores de produção para os bosques de mangue nas ilhas ali situadas são catalogados entre os ecossistemas mais produtivos do mundo, contribuindo sobremaneira para a produtividade pesqueira das águas que rodeiam o PEIC e igualmente todo o Lagamar (OLIVA, 1995;  2001).

            A fauna exuberante tem um acervo de 436 espécies de aves, considerando-se o sítio lagunar Iguape - Cananéia – Paranaguá e aí, o PEIC, como sendo o que apresenta maior concentração de espécies diversificadas.

            Decorre dessa fartura a freqüente visita de animais para se alimentar ou cumprir o ciclo de vida, como ocorre com os camarões e botos de várias espécies, inclusive o boto cinza. Cinco espécies de tartarugas marinhas em extinção no hemisfério sul têm naquelas águas, proteção que incentiva a sua reprodução e constante visitação (OLIVA, 1995; 2001).

            São inúmeras as espécies de animais ameaçados de extinção, endêmicas ou raras, salientando-se o mono-carvoeiro, o papagaio da cara roxa, a jacutinga, o jacaré de papo amarelo, o jacu-guaçu, a onça-pintada, o veado-mateiro, entre outras que tem ali seu habitat natural ou mesmo a visita constante. (OLIVA, 1995 - 2001).

            Alguns animais, são objeto há muitos anos, de estudos especiais, como se dá com o morcego, o pássaro maria-da-restinga, a sarcura-do-mangue e o mico-leão-de-cara-preta-do mangue.

            Aves migratórias vindas dos Andes e dos Estados Unidos da América são encontradas com freqüência no interior do Parque, entre outras a mariquita-de-perna-clara, e beija-flores oriundos do Mato Grosso. A ilha do Cardoso, assim também a do Castilho, são responsáveis pela ocorrência de população de aves marinhas, como albatrozes, trinta-réis, pomba-do-cabo e fragatas (OLIVA, 1995; 2001).

            Enfim, observa-se que as belezas naturais formam igualmente um patrimônio ambiental importante. São inúmeras as praias ali existentes, formadas junto a costões, barrancos e enseadas, bem como também valiosos os cursos hídricos que constituem o acervo natural da ilha do Cardoso e demais que formam o exuberante arquipélago.

 


4 EXPLORAÇÃO ECONÔMICA


 

4.1 Das comunidades existentes no PEIC

 

            Histórica e tradicionalmente a ilha do Cardoso, dentre as que formam o arquipélago no qual se encontra o PEIC é a única que atualmente é habitada. No entanto é sabido que a região sempre o foi, sendo certo que no início do século XX, a população era superior à sede municipal, em razão das condições serem mais favoráveis à produção agrícola devido à fertilidade de suas terras.

            A presença humana é caracterizada por ocupantes tradicionais, veranistas, visitantes, pesquisadores, e agora mais recentemente pelos indígenas da nação Guarani-Mbyá e funcionários públicos diversos, encerrando cerca de 459 pessoas, de acordo com a pesquisa realizada por Oliva (1995; 2001).

            As comunidades tradicionais com a implantação do Parque foram paulatinamente se extinguindo, restando atualmente apenas sete espalhadas por todo seu território, sempre junto às diversas praias e rios, de modo a facilitar o acesso e oferecer melhores condições de habitabilidade.

            A maior delas, na qual habita maior número de ilhéus e é mais freqüentado por turistas é o Marujá, situado no lugar, outrora chamado Praia do Meio, mas também conhecido por Puleiro do Pato, onde existem alguns equipamentos públicos: posto de saúde, posto telefônico, escola ensino fundamental, centro social, diversas igrejas, pequeno cais, pousadas, áreas destinadas a campings, um hotel e residências de turistas, além das residências dos moradores tradicionais. O local é servido por rede de água encanada e serviço de esgoto canalizados das construções para fossas sépticas. O lixo urbano do pequeno aglomerado urbanizado, depois de selecionado, é levado de barco para a sede do Município.

            A comunidade da Enseada da Baleia menos dotada de infra-estrutura tem a população de ilhéus que vivem da pesca e da exploração sustentável do turismo. Lá existem ainda algumas residências de turistas. No Pontal do Leste, na extremidade sul, prevalecem famílias de pescadores. Na praia dos Foles e no Cambriu, vivem uns poucos agricultores e pescadores. No Itacurussá e no Pereirinha não é exagero afirmar ser inexpressiva a população residente. Existem ainda alguns sítios isolados, notadamente na face lagunar setentrional.

            Na praia do Pereirinha e no Pereque, um único aglomerado situado na face norte da ilha, junto a baía de Trapandé, onde estão localizadas as instalações destinadas a pesquisas, com prédios para alojamento, centro de palestras e estudos, museus e destinações culturais, a presença humana se destaca, notadamente com os inúmeros cientistas, pesquisadores, professores, turistas e estudantes que ali convivem com alguns ilhéus tradicionais, cujas moradias se espalham ao longo das praias.

            Nessa área existe um cais e no sopé de um morrete, a usina hidroelétrica, que por ter falhas na sua construção, nunca chegou a funcionar. Anote-se que os habitantes da ilha desfrutam de energia eólica, solar e proveniente de motores a diesel, para alimentar suas residências e estabelecimentos comerciais.

            Os Guaranis que habitam a ilha desde 1992, oriundos do Paraguai e do Mato Grosso, instalaram sua aldeia nas imediações do Pereque, próximo a sitio Santa Cruz (OLIVA, 1995; 2001). A exploração do turismo faz com que o PEIC seja visitado por pessoas oriundas de diversos pontos do mundo. A maioria, da região do Vale do Ribeira, da Capital do Estado do Paraná. A presença de turistas e cientistas estrangeiros, principalmente da Europa, encantados com a rica biodiversidade ali existente e a beleza é bem freqüente.

            Durante o período de férias, nos meses de verão e nos feriados, a população turística da ilha aumenta sobremaneira, colocando em risco a sustentabilidade de sua biodiversidade bastante frágil.

            Se outrora a ilha fora bastante povoada e um grande celeiro, com fazendas, fábricas de aguardente, olarias e estaleiros destinados à construção naval, atualmente restam poucos habitantes espalhados pelas aludidas comunidades, sendo certo que raros são os que exercem atividades agrícolas (OLIVA, 1995; 2001).

            Contemporaneamente os ilhéus exercem atividades voltadas para a exploração turística e a pesca artesanal ou embarcada. Poucos se dedicam ainda a agricultura, salvo pequenos roçados de mandioca brava, cultivados junto as próprias casas, a maioria das vezes pelas mulheres, já que os homens se prendem a outras atividades pesqueiras.

            A exploração econômica do turismo se dá através de aluguéis de embarcações para esporte, recreio e transporte; atividades de guias e guardas; exploração de pousadas, campings e restaurantes e bares rústicos e modestos.

4.2 Os núcleos administrativos do Parque

 

            O PEIC dispõe de três núcleos administrativos, situados na comunidade do Perequê, na ilha da Casca e no Marujá. Em Cananéia, outra ilha integrante do arquipélago do mesmo nome, porém não integrante do PEIC, existe a base de apoio e sede administrativa do Parque (OLIVA, 1995; 2001).

            O Núcleo Perequê está razoavelmente estruturado para apoiar os objetivos do parque. Lá se encontram as instalações do antigo Centro de Pesquisas Aplicadas em recursos Naturais da Ilha do Cardoso, CEPARNIC, edificado em meados de 1970 em área aterrada sobre banhado e de arquitetura inadequada, com suas construções destoantes e agressivas à paisagem natural, superdimensionadas, de utilização minimamente aproveitada, dentre tantos fatores, principalmente pela deficiência energética, o qual durante alguns períodos se encontrou em situação de completo abandono.

            O Perequê dispõe de cais e mantém permanentemente um trator para realização de diversas atividades. Quando há necessidade, são levados caminhonetes, caminhões ou utilitários para atividades temporárias (OLIVA, 1995; 2001).

            Atualmente o Núcleo é destinado à visitação pública, principalmente direcionado ao uso de estudos ambientais, com adaptações realizadas nos alojamentos, no refeitório, nas casas e centro de visitantes. O sistema de abastecimento de água é feito por gravidade, obtido dos leitos existentes nas encostas e a energia elétrica se vale de geradores a diesel e por sistemas fotovoltaicos, além da utilização de aquecimento de água a gás.

            Com todas as deficiências, porém, as instalações do Centro de Pesquisas são bastante utilizadas por pesquisadores e estudantes.

            A ilha da Casca, situada ao largo do canal de Ararapira e da baia de Trapandé, na região setentrional do PEIC, é reconhecida por ser um antigo casqueiro de grandes dimensões. A água potável é recolhida da chuva ou trazida por embarcações. A energia é proveniente de geradores à diesel. As construções são de madeira em harmonia com a cobertura vegetal ali abundante. Esse núcleo é à base de fiscalização do Canal.

            O Núcleo do Marujá é uma base de apoio com objetivo principal de recepcionar os visitantes e promover a infra-estrutura de fiscalização. Está situada no interior da restinga, entre o Oceano Atlântico e o canal. A construção é de madeira e não agride a paisagem local.

            Cabe salientar que o sistema de comunicação existente atende satisfatoriamente as necessidades administrativas, sendo, no entanto, deficiente em relação às demandas de campo (OLIVA, 1995; 2001).

             A rádio transmissão encontra diversos lugares conhecidos como “zonas de sombra” prejudicando a fiscalização eficiente.

            O PEIC dispõe de frota de automóveis que permanecem na ilha de Cananéia. Há utilitários, caminhonetes, caminhões e trator. A frota náutica se apresenta com número de embarcações suficientes, dispondo de bateiras de alumínio e lanchas movidas por motores de centro e de popa.

            A estrutura descrita é suficiente para acolher interessados e implementar-se a contento a educação ambiental proposta na criação do PEIC.


5 SUSTENTABILIDADE DO PEIC


 

5.1 Economia sustentável: uma análise

 

                        O Parque Estadual da Ilha do Cardoso está aberto ao público para visitação e assim também a moradores tradicionais que ali residem há várias gerações. Sua existência objetiva a proteção do rico meio ambiente e da biodiversidade local, de forma que há indispensável necessidade de se harmonizar os interesses decorrentes das tutelas propostas e do desenvolvimento econômico do lugar e de seus habitantes tradicionais.

                        A visitação ao PEIC demonstra claramente que essa harmonia está racionalizada. Se não é a ideal, pode se afirmar estar próxima aos melhores objetivos propostos pela doutrina ambientalista.

            Ao longo dos anos, desde a implantação do Parque a economia do lugar foi paulatinamente se alterando, e sendo conduzida de forma equacionada para atividades menos agressoras ao meio ambiente. Aos poucos, os agricultores, que então agrediam a flora natural para cultivarem, foram abandonando suas lavouras. A conscientização levou aos moradores tradicionais suspenderem definitivamente qualquer atividade destinada à caça, antes rotineira e tradicional aos que ali residiam.

            As atividades pesqueiras são mínimas. Por incrível que possa parecer, os pescadores na sua grande maioria se afastaram da ilha em razão das restrições impostas pelos órgãos ambientais do Estado e da União. Raros os que sobrevivem da pesca.

            A indústria acabou por completo, salvo as atividades persistentes de alguns pacíficos  artesões que restaram e ainda se valem da caxeta para construírem artefatos domésticos e instrumentos musicais. Outrora eram os construtores de canoas e embarcações de porte, os proprietários de engenhos e também os oleiros que fomentavam a prospera indústria da região (ALMEIDA, 1963).

            Restou praticamente a exploração do turismo local, através de seus diversos segmentos: turismo rural, turismo educacional e o turismo ambiental. Essas atividades estão propiciando a movimentação econômica do Parque, gerando recursos financeiros aos seus habitantes, que permanecem ali vivendo, adaptados às condições contemporâneas que lhes foram impostas, comungando com antepassados que ainda sobrevivem e optaram por permanecerem lá e com os seus sucessores que constituem uma nova geração de ilhéus visivelmente conscientes da situação jurídica social e política daquelas comunidades.

            Sem agredir a natureza e o patrimônio cultural incalculável, a economia dos habitantes espalhados pelas diversas comunidades ainda existentes no interior do PEIC está em movimento harmoniosamente compassada com os objetivos institucionais que levaram à sua criação. É notória e digna de exemplo a sustentabilidade econômica muito bem ordenada e vigente.

            Durante as quatro décadas que o Poder Público levou para transformar a ilha do Cardoso e as ilhotas ao seu redor em verdadeiro santuário ecológico, implementando de forma racional o Parque Estadual. No mesmo passo, através de atividades patrocinadas pelas autoridades públicas, mas principalmente pela conscientização ambientalistas divulgadas e executadas por organizações não governamentais e outros agentes privados isolados, foram transmitidas através de projetos, noções fundamentais aos seus habitantes, esclarecedoras da importância da sustentabilidade econômica em harmonia com a preservação ecológica.

            Com isso, as gerações que se sucederam ao longo do tempo tomaram consciência ampla e são, sem qualquer exceção, atualmente os principais guardiões do rico patrimônio natural ali preservado. Assim, as inúmeras atividades relacionadas ao turismo, não esbarram em qualquer violação a preservação pretendida e os agentes envolvidos nesse nicho econômico, tornaram-se de forma natural, os primeiros agentes da polícia administrativa indispensável para o êxito da proposta, a par do mesmo modo, constituírem-se em educadores ambientais, legando conhecimento adquirido, aos próprios habitantes do lugar e da região e principalmente aos turistas e demais freqüentadores do Parque.

            Percebe-se claramente o contínuo e incessante fiscalizar e educar nas ações rotineiras dos guias turísticos, dos exploradores de camping e pousados, dos artesões e dos demais profissionais que compõe a cadeia indispensável para execução dessas atividades.

            Enfim, assinale-se que a tutela ambiental do PEIC se dá pelas formas tradicionais aplicáveis as Unidades de Conservação, mas principalmente pela conscientização de seus habitantes, que sem abdicarem de suas atividades econômicas, promovem suas ações sem desprezo a essa proteção indispensável para o sustento próprio e de seus sucessores.

5.2 Educação Ambiental

 

            A maioria dos habitantes da ilha professa a religião Católica Apostólica Romana, mantendo nas diversas comunidades capelas consagradas a santos louvados pela fé Cristã, propiciando a esses moradores a comunhão em festejos tradicionais às datas festivas da Igreja.

            Nesses festejos tradicionais referentes às datas da igreja católica e nos demais que ocorrem nas diversas comunidades ali existentes, são realizados jogos e competições diversas, bingos e bailes, com a apresentação de grupos de Fandangos da própria ilha e de outras localidades.

            Em 1974, o Padre João Van der Haidin, foi nomeado vigário da Paróquia de Cananéia, iniciando o trabalho de evangelização cristã, com fundamento nas lições colhidas dos teólogos da Libertação, implementando verdadeira revolução cultural nos habitantes da região, especialmente nos moradores periféricos, isolados nas comunidades situadas no interior da Serra do Mar, em sítios e ilhas distantes, que até então jamais haviam recebidos visitas de padres católicos.

            A partir de então, com freqüência regular passou a visitar as comunidades perdidas pelo interior e litoral do município, trazendo as palavras de Jesus Cristo numa interpretação política voltada para o exercício da cidadania, de forma a aliar a fé de seu credo à educação como instrumentos da libertação e propiciar aos humildes moradores dos bairros esquecidos das autoridades públicas, conscientização de seus mínimos direitos.

            O Padre João XXX, como carinhosamente é conhecido, teve atuação fundamental na educação ambiental dos habitantes da ilha do Cardoso e toda a região em que freqüentou até vir se aposentar, cansado e doente, do cargo que soube prestigiar e honrou até 02 de maio de 2006.

            Sem perder de vista outros agentes que igualmente também ministraram lições voltadas à instrução ecológica aos ilhéus e ribeirinhos do entorno do PEIC, vale salientar que a perseverança e o exemplo, foram de indiscutível valia  para que se concretizasse a indispensável transformação do pensamento dos que mantinham vínculos na área do Parque e seu entorno,  propiciou ainda  através de reflexões que a população se voltassem suas ações para a defesa do patrimônio natural e, assim o mantendo, pudessem vir a explorar esse acervo natural extrair o sustento de todos que passaram depender dele.

            Sutilmente ao longo dos anos, foram promovidas incontáveis palestras, conferências, cursos dos mais variados motes, ministrados por ambientalistas, agentes de turismo, jornalistas, agrônomos, veterinários, cientistas sociais, historiadores, sociólogos, geógrafos, juristas, ministros religiosos dos mais diversos credos, incentivados ora pela administração do PEIC, e na maioria das vezes pelo padre João XXX, com o objetivo de mostrar aos ilhéus principalmente a importância da sustentabilidade do lugar a par de instruir-lhes para que tivessem condições mínimas para mudarem suas vocações econômicas tradicionais habilitando-os ao enfrentamento das exigências das atividades turísticas.

            A Educação Ambiental propiciou a sustentabilidade exigida e a preservação da biodiversidade singular da ilha e seu entorno. O habitante tradicional consciente se transformou num agente em constante vigilância, obedecendo as diversas regras de habitabilidade e convivência impostas pela administração do PEIC e zelando para que a preservação do patrimônio natural permaneça, já que ciente estão das dificuldades que haverão de enfrentar, numa trágica eventualidade de virem a ser despejados do Parque. Sabem que o destino será a periferia de qualquer centro urbano, sem as mínimas condições de dignidade, inflando ainda mais, os anéis de pobreza que circundam a maior parte das cidades brasileiras.

            Nesse sentido, são os próprios habitantes da ilha que impedem os turistas e demais freqüentadores desavisados tomarem qualquer atitude agressiva a biodiversidade local. São eles que contabilizam a ocupação das pousadas e campings, evitando assim que a superpopulação sazonal que possa ocorrer nos picos de férias e feriados prolongados, venha a poluir o Lagamar e todo o ecossistema do lugar. 

            Caso contrário não haveria guarda-parques suficientes para fiscalizar o PEIC, e a ilha estaria vulnerável a ação de caçadores, comerciantes de palmitos e flores nativas ou mesmo de excesso de turistas que a freqüentam, se os próprios ilhéus, seus maiores interessados direto, não fossem conscientes e tivessem educação suficiente para ininterruptamente promoverem o exercício da polícia ambiental do lugar.

            Enfim, assinalando que a Educação Ambiental nas dependências do Parque trata-se de constante ação, fomentada oficialmente pela administração, mas principalmente pelos agora já conscientes, próprios habitantes, preocupados com a qualidade ambiental do complexo insular local.

 
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

            Está saliente que os investimentos destinados à Educação Ambiental, direitos humanos e cidadania, ao longo de tantos anos, resultaram, como se expôs, numa harmônica conscientização dos moradores e freqüentadores habituais do PEIC. Propiciou assim, a postura generalizada indistintamente de ações preservacionistas visando guarnecer de qualquer investida agressiva a biodiversidade regional, todo o patrimônio cultural e natural latente no âmbito daquela circunscrição e de seu entorno.

            Observa-se pela exposição que os funcionários de todas os níveis lotados na administração do Parque, especialmente àqueles da própria ilha do Cardoso ou da região, ao longo dos anos foram educados a dedicaram-se a implementar a política no sentido de transmitir coletivamente a importância da preservação natural do Parque e da região, notoriamente considerada uma das maiores diversidades biológicas e culturais do litoral brasileiro, com paisagem de rara beleza, com rico sistema estuárino, enfeitada pela Serra do Mar, inúmeros cursos d’água, mares, canais, baias e enseadas pontilhados de acidentes geográficos (MAGALHÃES, 1998).

            Com destaques para infinidade de ilhas e ilhotas, coberta pela maior reserva de Mata Atlântica e o sistema de manguezal cuja biodiversidade e riqueza alimentar constitui-se no berçário natural de espécies incontáveis de seres vivos. (PIMENTEL; GRAMANI ; CORREA, 2005).

            O esforço voluntário de agentes integrantes de organizações não governamentais, igrejas e sociedades de pesquisas no sentido de difundirem a cultura preservacionista as pessoas da região e especialmente do PEIC, colhendo e aplicando saberes dos povos tradicionais espalhados pelos incontáveis bairros, sítios e comunidades dispersas ao longo do litoral e isoladas pelo interior. A fim de preservar tão importante patrimônio, provocou o desenvolvimento da Ilha do Cardoso de forma harmoniosa e equilibrada, sustentado de maneira a propiciar condições para que os caiçaras moradores no Parque, conscientizados, possam explorar economicamente a potencialidade existente, mantendo inesgotadas e à disposição das gerações atuais e futuras.

            Como já salientado, se não fossem os habitantes do PEIC e demais freqüentadores habituais instruídos da relevante necessidade da qualidade ambiental, e da importância do Parque no eco-sistema regional, não seria possível a manutenção, por tantos anos do indescritível e inigualável patrimônio que se constitui todo arquipélago, pois não haveria legislação e agentes policiais suficientes para evitar a especulação imobiliária e a exploração econômica desmedida inerente ao regime capitalista.

            Enfim, finalmente resta apenas expressar que a sustentabilidade do Parque Estadual da Ilha do Cardoso é a realidade palpável e concreta que serve como paradigma para outros projetos semelhantes, sempre calcados na indispensável e persistente e Educação Ambiental.

 

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[1] Informação obtida no site http: // www.apadescavaldo.cnpm.embrapa.br/unidade.html.Acesso em: 08/fev.2007
[2] Informação obtida no site: http://www.ronet.com.br/fima/pknat.html#pknat. Acesso em: 11 fev.2007.
[3] Informações obtidas nos sites:  http://www.iflorestal.sp.gov.br/unidades_conservacao/index.asp.Acesso em 25 fev.2007.
http://www.brazadv.com/brasil/intervales.htm.Acesso em: 13 fev.2007.
[4] http://www.iflorestal.sp.gov.br/unidades_conservacao/index.asp.Acesso: 25 fev. 2007.
[5] Ação Discriminatória da Ilha do Cardoso.(Acórdão nº 315 -6 SP) Ação de Oposição. (Acórdão nº 317- 2 SP).
 
 

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