24 abril 2012

Violencia policial gera indenização em Santa Catarina.


Estado de SC deverá indenizar comunidade quilombola por abordagem policial abusiva.


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que determina ao Estado de Santa Catarina pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais à Comunidade Quilombola São Roque, no município de Praia Grande (SC), e outros R$ 20 mil a um membro do grupo, vítima de abordagem policial considerada abusiva.

Em janeiro de 2007, durante uma busca policial a um suspeito de homicídio cometido na região, um grupo de policiais abordou um integrante da comunidade quilombola que alimentava animais. Conforme depoimento prestado em juízo, o homem relatou que foi revistado, teve as mãos amarradas e armas apontadas para a cabeça e para o peito e que sua identificação só foi permitida após insistentes negativas de autoria do crime de que era acusado. Depois de certificarem-se de que não se tratava do suspeito perseguido, os policiais teriam ido embora sem manifestar qualquer pedido de desculpas pelo constrangimento causado.

Após a sentença da Justiça Federal de Criciúma (SC) ter julgado procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando o pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos à comunidade quilombola, o Estado de SC recorreu ao TRF4.

Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do caso no tribunal, ficou comprovado que houve excesso injustificado no procedimento dos policiais, que promoveram desconforto, sofrimento e constrangimento desnecessários a uma pessoa que não oferecia riscos. Segundo a magistrada, a ação dos policiais seria digna de censura se concretizada em qualquer localidade, a despeito de origem étnica. Porém, ressalta em seu voto, “dentro de uma reconhecida comunidade de remanescentes de quilombos, a meu ver, potencializa a gravidade, na medida em que estes lugares historicamente representam o anseio dos seus integrantes em livrar-se da opressão”.
( Apelação n. 5000109-47.2010.404.7204 - TRF 4 - Porto Alegre, Rs. )
Roberto J. Pugliese

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