21 março 2012

CNJ impõe prazo aos magistrados de S. Paulo -

PRAZO PARA JULGAR !!! MORALIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO.

Os juízes de São Paulo em primeiro grau têm prazo de 120 dias - "impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar" -, para decidir sobre processos que já estejam conclusos para sentença ou despacho desde 31 de dezembro de 2010.

Por meio do provimento 6, do dia 13, o desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral da Justiça, invoca a "necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual e o princípio
da razoável duração do processo, previsto na Constituição".

Se o CNJ determinar a mesma ordem em Santa Catarina vai fazer com que muitos magistrados de diversas comarcas sofram penalidades: São Francisco do Sul é uma comarca que irá ficar sem órgão jurisdicional, pois os processos dormem nos gabinetes...

Vergonha.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

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