31 março 2012

Advogados decidem suspender assistencia jurídica integral !!!

OAB promove Assembléia Geral de Advogados em Araranguá –

Na noite de quarta-feira, dia 21 de
Março, a Subseção da OAB de Araranguá realizou Assembleia Geral Ordinária, com
a presença do vice-presidente da Seccional, Márcio Vicari, além de cerca de 100
advogados, com a presença do prefeito municipal, Mariano Mazzuco Neto, e do
juiz diretor do fórum da comarca, Guilherme Mattei Borsoi.


Na ocasião foram entregues os cartões
de identificação aos novos colegas bem como prestados esclarecimentos acerca do
início das obras da futura sede da Subseção, tendo os advogados presentes
prestado especial homenagem à Seccional pela realização de um sonho perseguido
há vários anos.

Como tema central da assembleia foi
abordada a questão relativa à paralisação dos trabalhos da Defensoria Dativa
por parte dos advogados da Subseção.
Após a leitura de parecer
confeccionado pelos advogados João Batista Tavares, Ramon Joaquim Mattos e
Paulo João, membros de Comissão Especial criada para este específico fim, a
Assembléia decidiu, por unanimidade, promover a imediata suspensão dos
atendimentos por parte dos advogados Araranguaenses.


O Presidente da Subseção, Wolmar
Giusti, elogiou a postura dos advogados em tomar tal decisão, frisando que: a
decisão da assembléia é soberana e representa a vontade autônoma dos advogados
da subseção de Araranguá e será imediatamente implementada com comunicação ao
conselho seccional.




O juiz diretor do fórum, Guilherme
Matei Borsoi, fez uso da palavra, elogiando a postura da Direção da OAB local,
destacando o excelente relacionamento existente na Comarca entre advogados e
magistrados, reafirmando o compromisso de valorização da advocacia.

A postura da Subseção pode significar
um protesto contra a decisão do STF que condenou Santa Catarina pela ausência de
Defensoria Pùblica e falta de atendimento de norma constitucional, revelando,
infelizmente espírito de corpo da classe e desrespeito a Magna Lei e ao
estatuto da OAB.

Ou até, postura favorável a decisão,
de forma a afastarem-se do dever até então existente e forçarem a agilidade das
autoridades públicas estaduais na implementação da norma constitucional no
Estado.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br


( Fonte: Assessoria de
Comunicação da OAB/SC )

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