13 janeiro 2012

Vamos defender o CNJ -

Divisão no Poder Judiciário


Sexta, 13 de Janeiro de 2012 ( Correio da Cidadania )

A disputa a respeito da competência do Conselho Nacional de Justiça é uma morte prevista. Isto decorre de uma decisão equivocada dos constituintes de 1988.

Na ocasião, duas propostas dividiram o Plenário: a proposta de formar o Conselho com juízes, promotores e advogados, indicados por suas respectivas corporações, e a de fazer a fiscalização por meio de audiências públicas no Congresso Nacional.

Argumentava o autor desta segunda proposta que um Conselho integrado por membros das corporações do Judiciário não teria a necessária isenção para julgar seus pares. Iria, sempre, absolver os colegas que tivessem comportamento irregular.

Não deu outra. Até hoje o Conselho rarissimamente condenou um juiz acusado de má conduta.

A proposta alternativa não criava conselho algum. Exigia apenas que os presidentes de tribunais se apresentassem, periodicamente, nas casas legislativas de seus estados (e no Congresso, no caso do Supremo Tribunal Federal), para ouvir queixas contra os juízes do seu tribunal.

Não eram obrigados a responder a essas queixas, nem podiam ser questionados pelos congressistas. Apenas ouvir.

As sessões seriam coordenadas por cinco parlamentares escolhidos por seus pares, os quais não teriam outra função além de fazer a lista dos queixosos. Uma vez cumprida a tarefa, não poderiam ser escolhidos novamente.

O fundamento da proposta é que, ciente das acusações, os juízes agiriam, porque a publicidade os obrigaria a tanto.

A proposta foi aprovada pela maioria, mas não alcançou o quórum requerido para inclusão no texto constitucional.

Pesou nessa decisão o poderoso lobby da OAB, que queria porque queria ter ingerência direta na fiscalização dos juízes.

Inutilmente, o autor da proposta alternativa alertou os colegas a respeito do que iria acontecer caso a proposta da OAB fosse vitoriosa.

O resultado está aí, para escândalos de todos.

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