29 janeiro 2012

Rio Ribeira -

O Rio Ribeira é federal. Nasce no Estado do Paraná e deságua em Iguape, no Oceano Atlantico, junto a Ilha Comprida, dois municipios paulistas.

Os grandes rios de São Paulo correm de leste para oeste. O Ribeira é o único que vindo do sudoeste deságua na costa paulista.

A topografia do Estado de São Paulo é levemente inclinada em direção ao oeste, sendo bem acidentada na divisa com Minas Gerais e com o Paraná. O Rio Ribeira contorna os vales das serras que estão entre os Estados de São Paulo e Paraná e serpenteando desde a cidade de Ribeira, segue por Iporanga, atravessa Eldorado, passa por Sete Barras, Registro e chega em Iguape, na extremidade norte da Ilha Comprida, próximo à Juréia, na vila de Barra do Ribeira.

Está prestes a sofrer perdas irreparáveis. Há projeto de hidroelétrica e as plantações de bananas ás suas margens está provocando assoreamento e alagamentos.

Viaje no vídeo abaixo.









Há uns trinta e cinco anos ou mais passados, o saudoso Gil e o Antenor, juntamente comigo, descemos de Registro até a cidade de Iguape o rio, num bote de inflar. Passeio que durou o dia inteiro e foi muito interessante.




Vale a pena conhecer o rio Ribeira de Iguape e o Vale do Ribeira.





Roberto J. Pugliese







Sinfonia Paulistana - video

SINFONIA PAULISTANA - ( video )

( música do paraense Billy Blanco, falecido em 2011 )



Certa vez escutei uma entrevista do poeta que compos a sinfonia e ele disse que gostaria que a música fosse encenada.


Vale muito assistir e ouvir.



Roberto J. Pugliese


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Conflito: Emprego x sustentabilidade (?)

Restrição às sacolas em SP já resulta em demissões

Desde dezembro, as redes varejistas interromperam as encomendas às fabricantes

Os fabricantes de sacolas plásticas já sentiram os primeiros efeitos do acordo entre as entidades representantes dos supermercados e os governos da cidade de São Paulo e estadual com o objetivo de restringir a distribuição gratuita do produto no varejo local. Desde dezembro, informam representantes da cadeia plástica, grandes redes varejistas interromperam as encomendas.

Em resposta à queda das vendas, algumas fabricantes do produto já anunciaram as primeiras demissões, situação que também deve atingir o setor de máquinas utilizadas no segmento. "Há mais de um mês as empresas suspenderam as compras e as demissões já começam a criar apreensão nos sindicatos", destaca o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis (Abief), Alfredo Schmitt, sem quantificar o número de demitidos até o momento.

O consumo de sacolas plásticas no Estado de São Paulo movimenta aproximadamente R$ 200 milhões por ano, segundo estimativas de especialistas do setor. São utilizadas cerca de 6 bilhões de sacolas no Estado, o equivalente a quase 40% do mercado nacional. Por isso, os representantes da indústria plástica temem que o fim da distribuição gratuita nos supermercados de São Paulo possa atingir um grande número de pessoas.

Estimativas da Plastivida, entidade que defende a utilização apropriada do plástico, indicam que o mercado de sacolas plásticas responde por aproximadamente 30 mil empregos diretos e outros 80 mil indiretos no País. Além disso, lembra o presidente da entidade, Miguel Bahiense, a restrição à distribuição também pode atingir os trabalhadores responsáveis pelo empacotamento de mercadorias nos supermercados. O número de demissões, contudo, não pode ser estimado uma vez que a receptividade da medida pelos consumidores de São Paulo precisará ser analisada, pondera Bahiense. A campanha, chamada de "Vamos Tirar o Planeta do Sufoco", teve início nesta quarta-feira e conta com o apoio da Associação Paulista de Supermercados (Apas). O acordo que sugere o fim da distribuição de sacolas plásticas não impõe qualquer medida por parte das redes varejistas, mas o apoio da entidade e a participação de grandes grupos como Pão de Açúcar, Carrefour e Walmart fortalecem a iniciativa voluntária. Apesar do apelo ambiental da campanha, os especialistas da indústria plástica defendem que a medida não representará ganhos efetivos para o meio ambiente. Eles alertam que a sacola plástica tradicionalmente distribuída nos supermercados de grande parte do País poderá ser substituída por materiais menos apropriados à conservação e transporte de resíduos, como o papelão. Outra opção cogitada pelos especialistas é que, sem a sacolinha, consumidores, principalmente com menor poder aquisitivo, deixem de utilizar qualquer tipo de proteção na armazenagem do lixo. Varejo Para Schmitt, o acordo que entra em vigor hoje representa uma derrota para o consumidor e uma vitória para as redes varejistas. Mas se por um lado o acordo é criticado por fabricantes, por outro há pesquisas que apontam o apoio dos consumidores à restrição ao uso de sacolas plásticas.

Levantamento realizada pelo Ibope em Jundiaí (SP) indica que 77% da população é favorável ao modelo sem sacolas descartáveis produzidas a partir do petróleo. Com o fim da distribuição gratuita, os supermercados passaram a cobrar aproximadamente R$ 0,19 por sacolinha fornecida. Outra opção é o uso das chamadas ecobags, sacolas elaboradas cujo principal diferencial é a durabilidade do material e sua característica reutilizável.Na eventualidade de uma migração integral das sacolas tradicionais para um produto biodegradável, a produção seria equivalente a dois dias de consumo, estima Bahiense, que nesta quarta-feira visita supermercados de São Paulo.

"É que para isso precisamos de uma resina importada", afirma. Outra opção é a produção de sacolas a partir de resinas desenvolvidas com o uso da cana de açúcar ou do milho. Ainda assim a produção nacional é insuficiente para atender à demanda doméstica.

Diante do impasse, os fabricantes de sacolas aguardam a análise de uma ação civil pública proposta pela classe de trabalhadores da indústria química na qual o acordo entre varejistas e a esfera governamental é questionado. Em meados do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) votou de forma contrária a uma lei municipal que proibia a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da capital paulista.

( Agencia Estado )

Pesca artesanal x pesca industrial = conflito grande

Pesca artesanal pode ser extinta em município do litoral do Rio Grande do Sul, dizem especialistas

Pescadores sofrem dificuldades com a quantidade de veranistas, lixo, regras, demarcações e até falta de peixe

Uma tensão se alastra em um dos principais pontos de pesca do litoral do Rio Grande do Sul. Especialistas e associações garantem que a pesca artesanal está ameaçada em Tramandaí e milhares de pescadores têm deixado o município ano após ano.

Assolados pela quantidade de veranistas, lixo, regras, demarcações e até pela falta de peixe, esses profissionais abandonam a atividade ou buscam uma nova vida no interior do Estado.O presidente do Sindicato dos Pescadores de Tramandaí, Dilton Cardoso, lembra que em 2005 a entidade tinha 24 mil filiados. Agora, não passam de cinco mil, desses, quatro mil são o que eles chamam de "assistenciais", ou seja, moradores que se filiam para obter assistência médica ou odontológica, mas nem são pescadores.

É o caso de Cardoso, que não exerce mais a atividade.– Eu, que sou presidente do sindicato, não pesco mais. Porque desde 2005, para obter a carteirinha do Ministério da Pesca, não pode um pescador ter outra renda. Não pode cortar grama, pintar uma casa, ser zelador de um prédio — diz o presidente.Esta é só uma parte do problema. O pescador Persenir Antonio José, que planeja deixar Tramandaí e viver da pesca no interior, lembra que o veraneio, período em que se reduzem as possibilidades de pesca, é o paradoxo que explica a essência do drama. José prevê para dois anos o fim da pesca em Tramandaí.–

Quando os veranistas estão aqui, não posso pescar. Mas o que me adianta pescar depois que eles já foram, se não terei para quem vender? – lamenta o pescador.O professor de biologia marinha da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Enio Lupchinski Júnior concorda que há motivos para especular sobre a extinção da atividade. Segundo ele, a crescente percepção entre pescadores sobre a diminuição de peixes também se refere a uma conduta deles próprios.–

Quanto maior o peixe, maior o valor comercial. Só que os peixes robustos são os que produzem a maior quantidade de filhotes. Pode ser que, em um futuro breve, essa diminuição dificulte a manutenção da pesca – afirma o professor.Uma pesquisa coordenada pelo biólogo Jefferson Bortolotto ouviu 23 pescadores de Tramandaí. De acordo com o estudo, apenas sete profissionais tinham filhos que seguiram a profissão de pescador.– Esta é uma atividade que tradicionalmente passa de pai para filho, mas ninguém mais quer viver disso. Em breve, não será mais lucrativo pescar — afirma Bortolotto.

Pesca artesanal: realizada em alto mar, envolve artefatos maiores, como redes de quatro mil metros. A venda nem sempre é para o mercado local.Pesca industrial: realizada em alto mar, envolve artefatos maiores, como redes de quatro mil metros. A venda é para exportação.

Argumentos que podem justificar o fim da atividade- Algumas empresas de pesca industrial não respeitam a distância legal para a atividade, capturando parte dos animais que seriam dos pescadores artesanais.- A percepção da diminuição gradativa da quantidade de pescado disponível para o pescador artesanal, que teve início nas últimas décadas.- O lixo na região costeira danifica as malhas das redes.- A população flutuante cria um atrito entre a pesca e comercialização do pescado. Durante o veraneio as possibilidades de pesca ficam mais restritas e é justamente quando há mais cliente.- Apesar de ser essencial sob o ponto de vista da proteção das espécies, a lei ambiental restringe a prática em vários períodos do ano, durante a fase de reprodução.

( materia fornecida pela Renap - Rede nacional de advogados populares )

Ex Ditador irá a julgamento

Ex-ditador da Guatemala deverá ir a julgamento em dois meses por crimes contra a humanidade

Agência Brasil Brasília –

A Justiça da Guatemala anunciou que vai processar por genocídio e crimes de guerra José Efraín Ríos Montt, de 85 anos, apontado como ex-ditador do país (1982-1983). No entanto, Montt será mantido em prisão domiciliar devido à idade. A Justiça impôs ainda a Montt uma fiança de cerca de US$ 62 mil como medida de segurança para garantir que ele não fugirá. Ele também está proibido de se comunicar com pessoas envolvidas no processo.

Montt é acusado de envolvimento direto em um dos episódios mais tristes da história da Guatemala – uma guerra civil que durou 36 anos. Agentes de segurança, sob poder do ex-presidente, foram acusados de torturar, estuprar, matar e prender civis em todo o país. Mas os principais alvos eram os indígenas da etnia maia.

A juíza Carol Patricia Flores, da Primeira Vara de Justiça, concedeu à Procuradoria-Geral da Guatemala prazo de dois meses para concluir o inquérito e reunir as provas. Depois, ela definirá a data do início do julgamento dos militares da reserva.Para a juíza, não existe risco de fuga de Montt. Segundo ela, o ex-presidente se entregou, de forma voluntária, para ajudar no esclarecimento dos fatos.

A iniciativa de Montt ocorreu um dia depois de ele ter perdido a imunidade que tinha devido ao cargo de deputado federal.Na Guatemala, a pena para o crime de genocídio varia de 30 a 50 anos de prisão. No caso de crimes contra a humanidade, outra denúncia que pesa contra o ex-presidente, a pena varia de 20 a 30 anos.

( Colaboração da RENAP Rede Nacional de Advogados Populares *Com informações da agência pública de notícias de Portugal, Lusa//Edição: Graça Adjuto )

União confisca propriedadaes e poucos contestam.

Foto do livro do autor do blog - Direito das Coisas, Leud, 2005 -



Considerações a respeito dos terrenos de marinha e seus acrescidos em Florianópolis, Sc.



A bela capital catarinese espalhada pela ilha de Santa Catarina, como de resto, todas as ilhas e todo litoral continental brasileiro, tem na sua orla e ao longo de rios e lagos que sofrem influencia das marés, área considerada terreno de marinha, que por disposição constitucional pertence à União Federal.

Os imóveis considerados terrenos de marinha, de acordo com a definição legal, uma vez apurado, tem sua propriedade exclusiva incorporado ao patrimonio imobiliário da União e ficam sob a administração da Secretaria do Patrimonio da União, repartição pública federal subordinada ao Ministério do Planejamento.

Por estarmos dentro da ampla vigencia do regime democrático adotado em 1988 com o advento da Carta de 5 de outubro, os órgãos, agentes, servidores, repartições e poderes públicos só agem com a autorização e dentro dos limites legais.

Isso significa que os terrenos de marinha, que pertencem a União, como outros bens móveis, imóveis e semoventes, só serão incluídos no acervo patrimonial da União quando descritos e caracterizados na forma da lei.

A legislação que rege os bens da União foi promulgada em 1946 e daquela a esta data, sofreu diversas emendas e inúmeras alterações, sendo certo que a lei federal 9636 de 15 de maio de 1998 e suas alterações provocaram mudanças profundas no tratamento legal desses e outros imóveis.

Dispõe esse complexo legislativos que os terrenos de marinha são os que se encontram situados a partir da linha da preamar media de 1831, o que significa que, só apurando essa linha é que, se permite afirmar que determinado imóvel é ou tem parte considerado como terreno de marinha.

Sem a precisão dessa linha, não se tem com a necessária precisão, o ponto para se descrever o prédio e assim, não se permite afirmar se o imóvel é ou não terreno de marinha e se pertence ou não à União em seu todo ou parcialmente.

Ocorre que para isso se dar, sempre será exigido um procedimento administrativo, promovido pela União, permitindo que o interessado tenha condições de exercer ampla defesa de seus interesses.

Sem maiores delongas e não se aprofundando, insta apenas salientar que em Florianópolis, recentemente, a SPU, através de sua Superintendencia local promoveu o levantamento da linha da maré de 1831 e com base nesse resultado, irá promover o cadastramento de imóveis que intitula como integrante do patrimonio da União, por considera-los terrenos de marinha.

Balela oficial que poderá criar prejuízos incalculáveis a população visto que, se de um lado, não houve condições jurídicas para que os interessados agissem dentro da ampla defesa que se lhe permite a Constituição Federal, de outro, a União parte de linha presumida, que pode ser contestada.

Assim, quem não aceitar as condições impostas pela União, que partindo de presunção unilateral define o prédio como de seu dominio, e contestar a medição em Juízo, terá grandes condições de exito, pois o direito, em relação às coisas, notadamente imóveis, não aceita presunção, outrossim, exige precisão.

Enfim, trocando os pés pelas mãos e louvando-se na cultura brasileira de aceitar e não contestar direitos, a SPU está promovendo verdadeiro confisco sobre o direito de propriedade com o apoio do Ministério Público e Advocacia Geral da União, excluindo apenas ousados cidadãos que não aceitam passivamente e tem se dirigido à Justiça na defesa de seu patrimonio.

Roberto J. Pugliese
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27 janeiro 2012

A indignação do Magistrado

Apesar da lei, do Poder e das sentenças dos juízes, eu creio na Justiça!



Não os perdoem: eles sabem o que fazem!

Ao povo do Pinheirinho!

Gerivaldo Neiva *

Para o governador, a culpa é da Justiça.
Para toda imprensa, a Justiça determinou, mandou, decidiu, despejou...
Para o Juiz que assinou a ordem, cumpriu-se a Lei e basta: Dura lex sede lex!
Para catedráticos cheirando a mofo, o Estado de Direito triunfou!
Para o Coronel que comandou, ordens são ordens!
Para o soldado que marchou sobre os iguais, idem!

Ei, Justiça, cadê você que não responde e aceita impassível tantos absurdos?
Não percebes o que estão fazendo com teu nome santo?
Em teu nome, atiram, ferem, tiram a casa e roubam os sonhos e nada dizes?
Tira esta venda, vai!
Veja o que estão fazendo em teu nome! Revolte-se!
E o pior dos absurdos: estão dizendo teus os atos do Juiz e do Poder que ele representa!
Vais continuar impassível?
E mais absurdos: estão te transformando em merdas de leis.
Acorda, vai!
Chama o povo, chama o Direito das ruas e todos os oprimidos do mundo e brada bem alto:
- Não blasfemem mais com meu nome! Não sou o arbítrio e nem a ganância! Não sou violenta, nem cínica e nem hipócrita! Não sou o poder, nem leis, nem sentenças e nem acórdãos de merda!
Diz mais, vai! Brada mais alto ainda:
- Eu sou o sonho, sou a utopia, sou o justo, sou a força que alimenta a vida, sou pão, sou emprego, sou moradia digna, sou educação de qualidade, sou saúde para todos, sou meio ambiente equilibrado, sou cultura, sou alegria, sou prazer, sou liberdade, sou a esperança de uma sociedade livre, justa e solidária e de uma nação fundada na cidadania e dignidade da pessoa humana.
Diz mais, vai! Conforta-nos:
- Creiam em mim. Um dia ainda estaremos juntos. Deixarei de ser o horizonte inatingível para reinar no meio de vós! Creiam em mim. Apesar da lei, do Poder Judiciário e das sentenças dos juízes, creiam em mim e não perdoem jamais os que matam e roubam os sonhos em meu nome, pois eles sabem o que fazem!

( * Gerivaldo Neiva - Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD)
http://www.gerivaldoneiva.com/2012/01/apesar-da-lei-do-poder-e-das-sentencas.html )

Boechat fala com independencia e energia.



Com muita lucidez e liberdade, o jornalista, âncora do Jornal da Band, deixa patente sua indignação em relação aos dias que vivemos.


Infelizmente não há reparos a fazer na fala acima exposta que merece toda a atenção.


Boechat se refere a Justiça do Estado de São Paulo e ao governador do Estado que agiram em favor da elite economica desprezando ao clamor social de 9 mil pessoas desesperadas.


Roberto J. Pugliese




Auriverde pendão da minha terra...Marinha prende animais domésticos

A elite e as comunidades quilombolas...


( colaboração de racismoambiental )


Denize Almeida Ribeiro

Os poderes públicos do nosso país perderam a noção do que é justiça. A sana enlouquecedora da elite que se diz dominante vem alcançando indíces alarmantes no que se refere a falta de humanidade, que é diretamente proporcional aos seus lucros. Por conta disso não importa, aliás, pouco importa; principalmente se você for negro e pobre prepare-se para ser diariamente violado pelos agentes públicos, que deveriam te proteger.

A comunidade de Rio dos Macacos, remanescente de quilombos, localizada em São Tomé de Paripe, vem sofrendo há décadas agressões e violência desta natureza e de toda sorte por parte da Marinha do Brasil. A Marinha invadiu as terras desta comunidade e agora trata aos seus moradores como invasores e criminosos. Nós não podemos ficar em silêncio diante da barbárie… sob pena de sermos cúmplices de coisas piores.

Sabemos que a elite sempre comandou a Marinha, que foi preciso acontecer uma Revolta das Chibatas para que as humilhações sofridas por marinheiros negros acabassem nesta corporação.
Mas, o que surpreende os Movimentos Sociais é isso acontecer agora, em um governo que se diz popular, que combate o racismo, defensor dos direitos de pobres, de negros e mulheres.

Precisamos nos perguntar se quem governa a Marinha está alinhado com este mesmo discurso de governo? Ou a que governo pertence a Marinha do Brasil? Ou mesmo se compete à Marinha do Brasil defender os mares e não ao povo brasileiro? Ou mesmo qual deve ser o papel das instâncias de governo criadas para a defesa de nossos direitos? Ou, até, qual o papel dos Movimentos Sociais diante deste governo? Tomo emprestadas as reflexões de Castro Alves no Navio Negreiro:

“Colombo, fecha a porta dos seus mares…”“…que bandeira é essa que serve a um povo de mortalha?- Auriverde pendão da minha terra, que a brisa do Brasil beija e balança…”

Que história que não sai do lugar essa nossa, não? Pois é, meu povo, o velho racismo, irmão do colonialismo, aqui diante de nossos olhos se reconfigurando e tomando as mesmas posturas, utilizando dos nossos irmãos para fazerem o trabalho sujo… triste!

Parece que teremos que apelar mais uma vez às organizações humanitárias internacionais, pois por mais que o governo envie seus ouvidores, eles não nos ouvem, não conseguem entender de Direitos Humanos e não têm autonomia para nada além de ouvir.
Enquanto isso, na sala de justiça, ao mesmo tempo em que dialogávamos com os representantes enviados pelo governo, a Marinha do Brasil continuava a violar a referida comunidade prendendo seus animais de estimação. A comunidade que já não tem nenhum de seus direitos respeitados ou garantidos, que já não tem quase nada, perdeu hoje seus bichinhos de estimação que, acreditem, foram presos pela Marinha do Brasil, que parece não ter nada mais interessante para fazer, com o salário que pagamos a eles, além de prender cães e gatos como se fossem graves criminosos procurados e infernizar a vida de uma comunidade pobre e analfabeta, graças ao governo do Brasil.

Creio que a nação tem muito com que se preocupar quando uma corporação, paga por ela, que deveria defendê-la, se volta contra ela agindo com tal descontrole e truculência….

A população relata inúmeras situações indignas de estarem acontecendo em qualquer período da história, desde armas apontadas para a cabeça de crianças a casas invadidas e os moradores locais sendo impedidos do seu direito de ir e vir. É triste perceber que algo maior deve estar por trás deste interesse sem controle, desumano, arbitrado pela Marinha do Brasil com a conivência da justiça… Pois tal tratamento não é o mesmo dado às empresas que poluem a área, nem mesmo aos empresários da Bahia Marina, construída através do aterrametno do mar ao lado do Comando do 2º Distrito Naval, em Salvador…

Precisamos mobilizar a comunidade, a população, a nação. Não há espaço para realizarmos mais uma copa do mundo às custas do silêncio, da tortura, da violência e da injustiça.
Isso nos faz relembrar da copa do mundo nos tempos da ditadura militar, mas aqueles eram tempos de ditadura… E agora, que tempos são estes????

( Enviada por Diosmar Filho para Rede Nacional de Advogados Populares - Renap )
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Brizola e a Globo -

O ovo da serpente
A violência que todos vêem e poucos percebem

*LEONEL BRIZOLA

Durante uma semana – de 5 a 11 de janeiro de 1992 – uma equipe de pesquisadores acompanhou toda a programação da Rede Globo. Foram examinados meticulosamente 77 programas, entre filmes, seriados, novelas, humorísticos, variedades, noticiários e infantis. Os pesquisadores permaneceram 114 horas e 33 minutos diante da televisão. Da totalização final, foram excluídos os programas jornalísticos para separar o que é noticiário da programação escolhida deliberadamente pela própria emissora.


O que estes pesquisadores encontraram foi uma verdadeira escola do crime e da violência. Naquela semana, a Globo exibiu 244 homicídios tentados ou consumados, 397 agressões, 190 ameaças, 11 seqüestros, 5 crimes sexuais com violência ou ameaça, 26 crimes sexuais de sedução, 60 casos de condução de veículos com perigo para terceiros ou sob efeito de drogas, 12 casos de tráfico ou uso de drogas, 50 de formação de quadrilhas, 14 roubos, 11 furtos, 5 estelionatos, e mais 137 outros, entre os quais: tortura (12), corrupção (4), crimes ambientais (3), apologia ao crime (2) e até mesmo suicídios (3).E não se diga que isto é veiculado nos chamados programas para adultos. A programação infantil é repleta de imagens de violência, inclusive em desenhos animados, com 58 cenas diárias de violência.



Projetando tal constatação, verifica-se que anualmente a Rede Globo propicia às crianças brasileiras a visão de 21.222 cenas de violência. Se considerarmos que a média diária geral da programação é de 166 cenas de violência, chegaremos à conclusão de que a programação infantil detém 34,9% da violência diária transmitida pela TV Globo.Para os espectadores de novelas estão reservadas 150 cenas de crimes por semana (média diária de 21,4). Já os apreciadores de seriados têm à disposição 79 crimes semanais (média diária de 11,2). E quem acompanha a programação humorística e de variedades vai se deparar com 74 episódios violentos, principalmente agressões (média diária de 10,5).


Os documentos comprobatórios desta pesquisa encontram-se em poder do Dr. Nilo Batista, Secretário de Justiça do Estado, à disposição de quem desejar consultá-los. Estes números estarrecedores nos permitem questionar a autoridade moral da Globo, tevê e rádio, e do jornal O Globo e o papel destrutivo que vêm desempenhando. Já chamei a atenção de meus compatriotas para a instigante coincidência entre o crescimento das Organizações Globo e o crescimento da violência em nosso País. Esta pesquisa revela que não se trata de mera coincidência. Estudos criminológicos – os mais respeitados – advertem para as conseqüências da exposição de cenas de violência às crianças e às pessoas ainda imaturas. As Organizações Globo, quanto a este aspecto, representam uma autêntica e verdadeira escola do crime, reproduzindo e estimulando a cultura da violência, que encontra campo fértil numa sociedade fortemente marcada pela injustiça, pela pobreza e pelo atraso.


A Globo, que comete contra nossas crianças e jovens este crime – que países como os europeus de nenhuma forma admitiriam –, é a mesma que utiliza seus maiores e melhores espaços para destruir um programa educacional como o dos Cieps e dos Ciacs. Minha mensagem aos pais e avós é que defendam seus filhos e netos como puderem, enquanto combatemos – como o pequeno Davi diante de Golias – essa hidra gigantesca, diante da qual tantos se omitem ou, pior ainda, se intimidam e se curvam, submissos. Leonel Brizola, ex-governador do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro (19 de janeiro de 1992, no Jornal do Brasil)


( Colaboração de Victor Hugo Noroefé, jornalista, editor de textos e detetive social )

TV brasileira- Lixo institucionalizado

Impressionante.

A Televisão brasileira é um lixo.

Com poucas excessões a programação da TV brasileira revela o pouco caso que se tem com o público.

Enquanto a Globo, símbolo do poder, do capital, da truculencia e da influencia estrangeira no Brasil, mostra o BBB, a televisão árabbe mostra o que está acontecendo no país da Copa e das Olimpiadas.

Vejam com atenção, pois vale à pena, saber o que está acontecendo.

O que você não vê na Globo a Al Jazeera mostra

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=Nf1cILLV4d4

Roberto J. Pugliese

Prisão em fraglante- Posto de gasolina

Fiscalização da Fazenda em posto de combustível de Itapema acaba com prisão -

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina realizou operação de fiscalização em um posto de combustível de Itapema, no litoral norte do Estado, que resultou na prisão em flagrante do sócio por suposto crime contra a ordem tributária.

A ação ocorreu nesta terça-feira (24), mas o processo havia sido deflagrado em fevereiro de 2011. Apesar de ter sido intimado diversas vezes, o proprietário do estabelecimento não entregou aos fiscais nenhum dos documentos ou livros solicitados, além do equipamento emissor de cupom fiscal ter desaparecido do local.

De acordo com o gerente de Fiscalização da Fazenda, Francisco de Assis Martins, diante da negativa do proprietário em colaborar, foi solicitado ao Ministério Público de Santa Catarina que acionasse a Justiça de Itapema para obter mandado de busca e apreensão de livros, documentos fiscais e o equipamento desaparecido.

“O posto faz parte de uma rede já autuada outras vezes em Blumenau e Gaspar, bem como no Paraná, por fraude e adulteração de combustível. Em todas as fiscalizações, os livros e documentos não foram entregues ao fisco estadual após o recebimento da intimação”, observa Martins.

Os livros fiscais, com informações sobre entradas e saídas entre os anos de 2007 e 2011, foram encontrados na casa do proprietário. No escritório que fazia a contabilidade para o estabelecimento também foram apreendidos documentos e livros fiscais. O gerente de Fiscalização ressalta que, caso seja comprovada a sonegação fiscal, o sócio poderá ser denunciado por crime contra a ordem tributária, conforme a lei federal 8.137/90.

“Não adianta utilizar artifícios para furtar-se da fiscalização. A equipe do fisco catarinense está preparada para checar qualquer denúncia e comprovar ou não as fraudes e irregularidades”, lembra Martins.

Além do Grupo Especialista em Combustíveis e Lubrificantes (Gescol) da Secretaria da Fazenda, participaram da operação a Polícia Civil, o Comitê Sul Brasileiro de Qualidade de Combustível e o Inmetro de Santa Catarina, que verificou irregularidades em sete dos 12 bicos de abastecimento do posto. Três deles apresentaram erro no abastecimento acima de 0,5% e quatro bicos de óleo diesel foram fechados por vazamento e rompimento do lacre. O objetivo da Secretaria da Fazenda é estender a ação a todos os casos em que os proprietários se recusarem a entregar os livros e documentos solicitados pela fiscalização.

( Fonte: Secretaria da Fazenda de SC
colaboração de Amaral Contabilidade, de São Francisco do Sul )

Roberto J. Pugliese

Policia Militar do Estado de Minas Gerais também mata e é cruel

Policia Militar violenta em todo o territóri nacional.

Continua preso capitão da PM suspeito dematar advogada em Ouro Preto

Anderson Maurício Coelho, capitão da Polícia Militar de Minas Gerais, teve pedido de liminar em habeas corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. Ele queria a revogação de sua prisão temporária.

O policial foi preso a pedido do Ministério Público de Minas Gerais como um dos suspeitos do assassinato da advogada Rita Inês e seu marido, Fabiano Barros Soares, na cidade de Ouro Preto. Eles foram executados em casa, com tiros na nuca.

Antes de morrer, a advogada gravou um vídeo no qual relatou as ameaças que vinha recebendo e apontou nominalmente os prováveis responsáveis por algum mal que lhe fosse causado. Quatro pessoas foram presas com base nesse DVD.

A prisão temporária foi decretada porque os suspeitos, dois policiais militares e dois empresários, ocupam posições importantes em Ouro Preto e poderiam atrapalhar as investigações. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de liminar em habeas corpus para revogação da prisão, o que motivou idêntico pedido no STJ.

O ministro Ari Pargendler negou a liminar, seguindo a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a impetração de habeas corpus contra liminar negada em habeas corpus anterior. O mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior.

São inúmeros os casos de violencia policial registrados em todo o país. Todas as policias militares revelam casos de excesso de violencia, desumanidade, truculencia e violação de regras expressas contidas na legislação e na Constituição Federal.

É histórico e o país precisa mudar.

( Fonte: Superior Tribunal de Justiça )

Roberto J. Pugliese
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Amrildo Lima,novo Desembargador do TRT da 12a. Região

Juiz Amarildo vai ocupar vaga dedesembargador no TRT-SC


Foi publicado dia 25 de janeiro o decreto que nomeia o juiz Amarildo Carlos de Lima, titular da 6ª VT de Florianópolis, para exercer o cargo de desembargador do TRT catarinense. Ele foi promovido pelo critério de merecimento e vai ocupar a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Sandra Márcia Wambier. A posse deve acontecer em 16 de fevereiro.

Natural de Ponta Grossa - PR, o magistrado já atuou como advogado, servidor público da Justiça do Trabalho e professor. Na magistratura trabalhista o juiz Amarildo ingressou em 1990, já tendo atuado nas varas do trabalho de Joinville, Jaraguá do Sul, Porto União e São Bento do Sul.
Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, é especialista em Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito de Joinville e mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Em 2002, publicou o livro “A ação pública e sua aplicação no processo do trabalho”. Na obra ele promove uma reflexão sobre o tema, partindo da evolução histórica, fixando conceitos e entrelaçando questões dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, voltados ao mundo do trabalho e seus reflexos cotidianos.

A lista tríplice, definida pelo Tribunal Pleno em março de 2011, contou, ainda, com os juízes Roberto Luiz Guglielmetto e Teresa Regina Cotosky.

Os advogados do escritório Pugliese e Gomes Advocacia e demais membros da equipe externam elevadas considerações pela promoção do ilustrado magistrado e expressam confiança no desempenho em favor da justiça pelo novo desembargador do trabalho do Tribunal da 12a. região.

Roberto J. Pugliese
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O Estado do Acre é o campeão de presidiários.

Acre e presidiários -


Em presídios de todo o país há retratos de barbárie, descaso e desumanidade.

Na última atualização de dados do Sistema de informações do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), datada de junho de 2011, foram discriminadas as quantidades de presos em cada estado do Brasil, bem como o número de presos a cada 100 mil habitantes.

Com 3.941 presos e uma população de 732.793 habitantes, o estado do Acre foi o 21º colocado, em números absolutos, dentre os estados com maior número de presidiários no Brasil.

Considerado, no entanto, o índice de presos a cada 100 mil habitantes, o estado lidera como o mais encarcerador do país!

O Acre apresentou a taxa de 537,81 presos a cada 100 mil habitantes. A maior de todos os estados! Superior a estados como São Paulo (430,93), Mato Grosso do Sul (466,09) e Distrito Federal (382,76).

O último colocado foi o estado do Maranhão, que até de junho de 2011 contava com 6.367.138 habitantes e 5.473 presos, ou seja, um total de 85,96 presos a cada 100 mil habitantes. Logo depois, vêm Piauí (com 90,01 por 100 mil habitantes) e Bahia (com 94,27 presos a cada 100 mil habitantes).

Importante lembra que o sistema penitenciário mantinha mais de 21 mil presos irregulares.
Os números de presos não são baixos, e as prisões estão longe de trazerem a almejada ressocialização, sobretudo em nossa sociedade, onde as cobranças por mais punições e encarceramento são cada vez mais crescentes.

O populismo penal no Brasil é uma das causas da explosão carcerária.

No entanto, importante lembrar que no Brasil, sempre foi assim: Prende-se puta, pobre e preto... Político e colarinho branco está cada vez mais longe das grades.

A par dessa situação vemos que o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça estão sendo alvos de críticas por atuarem na investigação de altas personalidades.

Roberto J. Pugliese

Tortura e indenização -

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao teatrólogo Leonil Lara por ter sido vítima de tortura durante o Regime Militar.

A indenização havia sido negada pela Justiça Federal de Curitiba, o que fez o autor recorrer contra a decisão no tribunal. Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a sentença. Para o magistrado, “a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível”.

Conforme as informações contidas no processo, Lara é anistiado político. Ele foi fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) em 1964 em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970.

A indenização concedida será acrescida de correção monetária e juros de mora a contar da data de sua prisão, ou seja, junho de 1970.
AC 2007.70.00.028982-3/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

A indenização não paga o sofrimento. Mas os militares deveriam ser acionados para repararem o prejuízo que estão causando ao erário federal pela irresponsabilidade de anos atrás.

Roberto J. Pugliese
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liberdade de imprensa

O Brasil perdeu 41 postos na classificação anual da organização Repórteres Sem Fronteiras sobre liberdade de imprensa.

Agora, o país ocupa a posição número 99. A grande perda de posições se deve, essencialmente, à violência que a imprensa sofre na região Nordeste e na zona que faz fronteira com o Paraguai. A organização lembrou que três repórteres morreram no Brasil em 2011.

O país também é prejudicado pela corrupção local, a atividade do crime organizado e os atentados contra o meio ambiente, todos eles perigosos para os jornalistas.

Há dez dias, e entidade International News Safety Institute (insi) considerou o Brasil o oitavo país mais perigoso para o trabalho da imprensa.Segundo o instituto, o país só fica atrás de quadros graves de violência contra a imprensa, caso do México, com o agravamento da violência do tráfico de drogas, e de países em conflito no Oriente Médio. O ranking foi baseado no número de jornalistas assassinados no exercício da profissão.

Veja a lista divulgada pela entidade:
1. Finlândia
2. Noruega
3. Estônia
4. Holanda
5. Áustria
6. Islândia
7. Luxemburgo
8. Suiça
9. Cabo Verde
10. Canadá
....
99. Brasil
...
169. Myamar
170. Sudão
171. Iêmen
172. Vietnã
173. Bharein
174. China
175. Irã
176. Síria
177. Turcomenistão
178. Eritreia

Esse é o país da Copa e das Olimpíadas. É o pais da cidade que foi despejada: Pinheirinho, com 9 mil habitantes...

Roberto J. Pugliese
( fonte: O Globo )

BBB - ( bombando o bordel ) pelo detetive social

B.omB.ando o B.ordel

“O negócio é levar vantagem em tudo, certo?”
( frase de Gerson, ex-jogador da seleção brasileira em anúncio
de cigarros, na década dos anos 70)

*Vitor Hugo Noroefé

No ano passado, foi a Sandy que declarou que adorava sexo anal. A declaração vazou antes de a revista Playboy cair nas ruas e nas graças do populacho. Logo a crooner sertaneja tratou de desmentir o ato e o fato. Entre o disse e o não disse, quando a Playboy saiu da gráfica suas vendas estavam acima do normal. Faltou revista das coelhinhas nas bancas. E muitos marmanjos ficaram sem as declarações de Sandy, que recebeu apoio emocional de artistas, cantores e lambe-botas de plantão. Mais tarde, alguns jornalistas descobriram a farsa. Sandy entrava para os anais (opa!) da história da imprensa brasileira como mais um golpe baixo da indústria publicitária.
Agora é a vez de a Rede Globo mostrar sua astúcia. Embora essa seja uma frase do personagem Chaves, no SBT, “não contavam com minha astúcia”, serve muito bem para ilustrar a estratégia global. O programa BBB que já vinha perdendo audiência e recebendo nas redes sociais toda a espécie de crítica salvou a bandeira náufraga com mais um escândalo: o suposto estupro da participante Monique Amin, de 23 anos. O acusado é o modelo Daniel Echaniz, de 31 anos. Toda a história começou nas redes sociais, com o vídeo em que Daniel, embaixo do edredom com Monique – possivelmente bêbada - demonstra a eficácia de sua “berinjela” (também filmada e divulgada na web), noite adentro, com a moçoila.
E não se enganem, caros b.b.babacas, isso tudo é apenas mais uma estratégia do marquetingue para aumentar audiência e coletar admiradores. Nem adianta o chilique de feministas indignadas ou moralistas e defensores de direitos humanos, nem dos arroubos daqueles que defendem uma democratização do sistema midiático. Isso tudo é só uma questão de grana. O alcoviteiro do BBBordel, Pedro Bial – que já foi jornalista, poeta e que hoje é apenas cafajeste – já avisou que não houve nada demais. Foi só um deslize, segundo o funcionário da Rede Globo de Televisão, normal entre duas pessoas que dividem uma mesma cama, um edredom e uma noite, pós-biritada. Em sua primeira aparição Bial disse apenas que “o amor é lindo”. Quando a chapa esquentou, com as argumentações do estupro e a Globo expulsou Daniel, o alcoviteiro reduziu tudo a uma atitude relativa ao “comportamento inadequado” do participante. Palmas, anunciantes!
E deixemos de hipocrisia: o que pode haver num bordel além de sexo? Só umas bebidinhas, umas cafungadas e sexo, muito sexo, não é mesmo? E quando isso ainda premia com um milhão de reais, o que mais se pode esperar? E quando isso é a chance para os escolhidos entre os mais de 100 mil esperançosos que se escreveram, que regras podem conter os ânimos? Tempo é dinheiro. E o Grande Irmão sabe muito bem disso. Tanto que em sua décima segunda edição deixa de lado, qualquer decência. Negócio é negócio: que Monique seja considerada prostituta e Daniel estuprador é o menor problema. Problema mesmo seria falta de grana ao Grande Irmão, que só pode ser rentável se houver audiência. E circo para ser bom mesmo, precisa de palhaço com talento.
Outra coisa: é papo furado essa arruaça que quer moralização da atuação da Rede Globo de Televisão em terra brasilis. Em seus quase 50 anos ditando normas e comportamentos no Brasil, a rede de rádio, jornais e televisão da família Marinho nunca teve essas preocupações mundanas. Cresceu com apoio da milicada e segue dando as cartas apoiada pelo que há de mais torpe no mundo: o lucro. E todo mundo sabe que lucro não pode conviver com nenhum método que se pretenda ético. Então, nada de chavecos moralizantes. A idéia recorrente de ter lucro a qualquer preço, de vencer por qualquer método, de manter-se no topo, não aceita jogar com outras regras que não sejam a de “levar vantagem em tudo, certo?”.

*Vitor Hugo Noroefé é produtor de textos e detetive social
vhnoroefe@hotmail.com

25 janeiro 2012

PEDÁGIO NA ZONA URBANA -

Autorizado cobrança de pedágio na zona urbana.


Lei garante a prefeitos criação de pedágios sem consulta prévia
Não bastasse o caos no trânsito das grandes cidades, a falta de vagas em estacionamentos públicos, ruas estreitas e mal conservadas, além de sinalização precária, a população ainda pode ser surpreendida com uma novidade que atingirá diretamente o bolso do contribuinte: a instalação de pedágios urbanos.

No último dia 3 de janeiro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, fundamentada no artigo 21 da Constituição Federal, que atribui à União a responsabilidade de instruir as diretrizes da política de desenvolvimento e de transportes urbanos e que garante aos prefeitos, entre outras coisas, o direito de instalar este recurso onde bem entenderem nas cidades e sem que haja uma consulta prévia. A lei implica em que municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem, num prazo máximo de três anos, um plano diretor sob pena de não conseguirem outros recursos orçamentários da União.

O Ministério das Cidades dará o suporte necessário neste período para ajudar as cidades a desenvolver um esquema a tempo de as intervenções acontecerem de acordo com as necessidades de cada uma. - A característica dos pedágios hoje no nosso país é de uso de infraestrutura, já que toda a responsabilidade é transferida para as concessionárias e o pedágio, em si, acaba servindo para restringir o acesso urbano, o que pode soar antipático - diz o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Vicente Correia. Correia alerta que é preciso ter cuidado para que a criação de pedágios não se transforme em fins simples de arrecadação. Ele lembra da obrigatoriedade de que todo recurso arrecadado deve ser reaplicado na melhoria do sistema de mobilidade urbana das cidades e em benefício da população. - O prefeito pode, se quiser, criar um pedágio onde achar que deve e a lei não fala nada sobre a necessidade de passar pelo crivo da população.

Na verdade, a lei abre esta prerrogativa - prevê o pesquisador. À população resta a dor de cabeça de cobrar na Justiça ou no Ministério Público a implementação de um conselho de transporte e mobilidade que analise a necessidade ou não da criação de pedágios, o que acarretaria numa nova política de mobilidade. Tais conselhos já existem em 328 dos 5.565 municípios brasileiros. A lei passará a valer em meados de abril, cem dias após a aprovação da mesma. - A implantação da lei vai ser complexa, mas cria a política de mobilidade urbana, o que por si só já é um grande avanço. Seu efeito, porém, só vai ser sentido daqui a dez anos, quando estiver sendo implementada a revisão - afirma Correia.

( Marcio Allemand - colhido do sítio eletrônico da Associação dos Advogados de São Paulo, AASP )

23 janeiro 2012

Estado de São Paulo: Gigante pela própria natureza !

Economia paulista - Alguns aspectos.


Como é sabido há muitas décadas no Estado de São Paulo, por carecer a União de serviços públicos condizentes com o potencial e presteza do Estado, se tem criado órgãos, empresas e fundações estaduais que fazem as vezes de suas similares federais. Autarquias e repartições públicas realizam os mesmos serviços que outras existentes na União, mas que não se prestam a tanta capaciade e agilidade, emitindo a confiança necessária.


Assim em São Paulo existe o Condephat, órgão que zela pelo património histórico e geográfico; existia a Fepasa, estrada de ferro estatal; a Vasp, única empresa estatal de aviação; Fapesp que substitui órgãos federais de auxilio a pesquisa e administra todos os serviços de internet no país; a USP foi a primeira Universidade instalada no país e é a única com cursos reconhecidos nos paises mais importantes do mundo; a Cetesb, o Instituto Florestal, a Fundação Florestal, cuidam do meio ambiente, florestas e parques e reservas florestais; o Departamento Aeroviário gerência os mais de 30 aeroportos situados no interior; a Ceesp foi empresa de energia que em conjunto com o Instituto de Pesquisas Técnicas chegou a procurar petróleo no subsolo do território estadual...


A Sucen, superintendencia que zela pela dedetização, borifação e serviços semelhantes na zona rural e urbana com o fim de eliminar transmissores de doenças, tais como a febre amarela, é autarquia com mais de 50 anos.


A Prodesp é a empresa de processamentos de dados paulistas que presta serviços para todos os órgãos e agentes, empresas e fundações paulistas. O Itesp é a fundação que trata da reforma agrária e legalização das terras públicas paulistas em especial o património devoluto. A Fundação Padre Anchieta, que tem sob sua administração uma rádio com estação em duas frequências e a televisão cultura, foi a primeira emissora pública do pais e edita programação que é distribuída para outras emissoras de outros Estados e da União.


Dado interessante diz respeito a Policia Militar, sucessora da Força Pública. Seu contingente, bem inferior as necessidades, está impedido de ser ampliado, para não ultrapassar, sob o comando de um governo estadual, o efetivo federal. O mesmo se diz aos armamentos, fiscalizados pelo Exercito, que não são modernizados, pelos mesmos motivos.


Interessante fazer menção ao CEPAM, Fundação Prefeito Faria Lima, que dá assistência jurídica a todos os municipios paulista e de outros Estados da Federação.


Fazendo as vezes do IBGE no Estado de São Paulo, a Fundação Sead elabora pesquisas diversas de interesses dos municipios e do próprio Estado, fornecendo informações seguras e confiáveis já que nem sempre o próprio Estado adota as informações vindas da autarquia federal.


Com base em pesquisas estudos da Fundação referida São Paulo sabe que um quinto da riqueza nacional foi gerado em 2009 por apenas 11 municipios paulistas. A capital paulista

é especial, uma vez que sua participação no PIB nacional (12%) supera não somente a de todos os demaismunicípios brasileiros, mas também a de todos os Estados, exceto São Paulo.


O Sead tem informações seguras que a Capital paulista respondeu naquele ano por 35,9%do PIB paulista; cerca de metade da riqueza produzida no Estado concentrousse em apenas seis municípios; e seus dez principais municípios geraram 56,9%de toda a riqueza produzida no território paulista.


Do ponto de vista regional, a Região Metropolitana de São Paulo respondeu

por mais da metade do PIB paulista (56,5%). Entre as regiões administrativas,a maior é a de Campinas (15,5%), seguida pelas de São José dos Campos(5,1%), Sorocaba (5,0%) e Santos (3,7%).


Essas cinco regiões delimitam uma extensa área de intenso desenvolvimento econômico, que vem sendo chamadade Macrometrópole Paulista.


Duas outras regiões administrativas, mais distantes dessa área, também merecem menção: Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, que, em conjunto, contribuíram com 4,8% do PIB estadual.


No endereço eletronico www.seade.gov.br/produtos/pibmun/ é possivel ter acesso detalhado das informações de todos quase 600 municipios paulistas, sendo certo que o Vale do Ribeira, situado parte na região de Santos e parte na região de Sorocaba constitui o único bolsão de miséria e pobreza.


A leitura atenta dessas informações leva a conclusão que São Paulo trata-se de uma nação dentro da outra.


Roberto J. Pugliese

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Violencia : morte de criança na reintegração de posse de Pinheirinho.

OAB de São José dos Campos diz que houve mortos em operação no Pinheirinho
( colhido do sítio eletronico de Última Instancia, de São Paulo )


O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São José dos Campos, Aristeu César Pinto Neto, disse que houve mortos na operação de reintegração de posse do terreno conhecido como Pinheirinho, na periferia da cidade. De acordo com ele, crianças estão entre as vítimas.

“O que se viu aqui é a violência do Estado típica do autoritarismo brasileiro, que resolve problemas sociais com a força da polícia. Ou seja, não os resolve. Nós vimos isso o dia inteiro. Há mortes, inclusive de crianças. Nós estamos fazendo um levantamento no Instituto Médico-Legal [IML], e tomando as providências para responsabilizar os governantes que fizeram essa barbárie”, disse, em entrevista à TV Brasil.

Segundo Neto, a PM (Polícia Militar) e a Guarda Municipal chegaram a atacar moradores que se refugiavam dentro de uma igreja próxima ao local. “As pessoas estavam alojadas na igreja e várias bombas foram lançadas ali, a esmo”, declarou.


O representante da OAB disse ter ficado surpreso com o aparato de guerra que foi montado em prol de uma propriedade pertencente à massa falida da empresa Selecta, do investidor Naji Nahas. “O proprietário é um notório devedor de impostos, notório especulador, proibido de atuar nas bolsas de valores de 40 países. Só aqui ele é tratado tão bem”, afirmou.


A moradora Cassia Pereira manifestou sua indignação com a maneira como as famílias foram retiradas de suas casas sem que ao menos pudessem levar seus pertences.

“A gente está lutando por moradia. Aqui ninguém quer guerra, ninguém quer briga, a gente quer casa, nossa moradia. Todo mundo tinha suas casas aqui construídas, e tiraram de nós, sem direito a nada. Pegamos só o que dava para carregar na mão”, disse.

O coronel Manoel Messias Melo confirmou que os policiais militares se envolveram em conflitos durante a madrugada, mas negou que a ação foi contra os moradores do Pinheirinho. “Foram vândalos e anônimos que praticaram incêndios na região. Tivemos 14 prisões e algumas apreensões de armas esta noite”, declarou.
“Agora vamos cuidar do patrimônio das pessoas. O oficial de Justiça lacrou [os imóveis] e nós guardamos o imóvel durante a noite. O oficial de justiça vai arrolar os bens. As pessoas receberam um número. Todos os bens serão etiquetados, conduzidos a um caminhão e levados para um depósito judicial ou a um endereço [fornecido] pelo morador”, disse Melo.

De acordo com o coronel, a PM vai permanecer no local até a reintegração de posse do terreno ser concretizada. “Entregue a posse ao proprietário ele deve tomar providências para guardar o local”.

Procurada pela reportagem para falar sobre o assunto, a prefeitura de São José dos Campos não quis se pronunciar.

Roberto J. Pugliese
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Fábrica da BMW´será em Santa Catarina ! ( Provavelmente em Jaraguá do Sul )

( ALBERTO ALERIGI JR. - Ag. REUTERS - Colhido do sítio eletronico do Estado de São Paulo )

A montadora alemã de veículos de luxo BMW está nos estágios finais da escolha do local de sua primeira fábrica no Brasil, com uma decisão esperada para o final de fevereiro.


A empresa, que desde o ano passado vem negociando com governos estaduais no país a instalação de uma unidade produtiva, sua primeira na América Latina, está mais inclinada à escolha do norte de Santa Catarina


A revista alemã Automobilwoche publicou, em sua mais recente edição, que a montadora prefere o Estado de Santa Catarina e não São Paulo como local de instalação da fábrica.
Procurada, a BMW no Brasil informou que a companhia não tomou uma decisão oficial sobre o assunto.

A própria montadora vinha afirmando que esperava uma decisão sobre a fábrica no final de 2011, mas a elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos importados anunciada em setembro pelo governo teria atrasado o processo.

Santa Catarina que já recebeu a fábrica da General Motors agora poderá receber na mesma região norte, cujos habitantes, na maioria são de origem alemã, poderá sediar a montadora ( fábrica ) alemã de automovel.

Vamos aguardar: provavelmente haverá negociação de incentivos fiscais como se dá aos costumes e depois, os empregados qualificados serão recrutados em Curitiba, São Paulo e na própria Alemanha.

Roberto J. Pugliese
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Assistencia aos passageiros de avião inexistentes na prática.

Empresas burlam regra que obriga assistênciaa passageiro em aeroportos

( colhido do Jornal Correio Braziliense )

A tentativa de moralizar o atendimento das companhias aéreas aos passageiros, feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com a publicação da Resolução nº 141, tem sido insuficiente para impedir o desrespeito à população nos aeroportos.

Interpretadas da forma mais conveniente e menos dispendiosa pelas empresas, as determinações deveriam proteger os usuários, mas estão virando letra morta no dia a dia dos terminais. Não bastassem os frequentes atrasos e cancelamentos de voos, pululam os exemplos de recusa das companhias em prestar assistência material ou dar informações precisas aos clientes.

Editada em 2010, a resolução fixa um conjunto de obrigações — como colocar à disposição canais de comunicação (telefone e internet), alimentação e acomodação — que deve ser cumprido pelas empresas para minimizar o impacto de atrasos e cancelamentos .

Apesar disso, o volume de reclamações no Juizado Especial do Aeroporto Juscelino Kubitschek permanece alto. Só em dezembro, 607 casos foram registrados. No período de férias, as queixas crescem. Em janeiro de 2011, foram 870 atendimentos e, em julho, 1.024.

A confusão deriva do próprio texto da regulamentação, que descreve de forma genérica os direitos do passageiro. Quando trata do fornecimento de alimentação após duas horas de espera, por exemplo, não especifica se o auxílio deve ser prestado no aeroporto de origem ou de destino.

“É um abuso. Não respeitaram nem os idosos nem as mulheres grávidas”, desabafa Bruno Farias, 21 anos. A saga do estudante de engenharia mecânica da Universidade de Brasília (UnB) ocorreu no fim do ano passado, quando tentava embarcar pela Webjet em Uberlândia (MG) para o Rio de Janeiro. O voo estava marcado para as 20h, mas, por cinco horas, Bruno e um grupo de 10 amigos, além dos demais passageiros, aguardaram no saguão, tendo à disposição somente informações desencontradas dos funcionários.

À 1h da madrugada, a companhia cancelou a partida. “Então, veio o pior. Alegaram que não havia vagas disponíveis nos hotéis conveniados e que não teriam como hospedar a gente”, lembra.

Os passageiros foram obrigados a dormir nos bancos do terminal e só conseguiram embarcar às 13h. A única assistência prestada pela companhia foi um lanche, servido às 6h.
A falta de informações sobre os motivos do atraso é uma das queixas mais frequentes dos passageiros. A demora em anunciar o cancelamento do voo impede, muitas vezes, que os clientes solicitem à companhia reacomodação em voos de outras empresas. Nos casos em que a hospedagem é necessária, a resolução da Anac não restringe o procedimento a hotéis conveniados.

Os especialistas em direito do consumidor entendem que a assistência aos passageiros deve ser prestada imediatamente após os atrasos, respeitando a determinação da Anac, estejam eles no terminal ou já a bordo da aeronave.

“A resolução foi elaborada para atender as primeiras necessidades dos clientes. Dessa forma, precisa ser cumprida de imediato”, afirma o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Flávio Siqueira.

Infelizmente no Brasil quem pode pode, quem não pode... se sacode!

O importante para o consumidor e registrar a ocorrencia e depois promover ação de reparação de danos financeiros e danos morais.

ROberto J. Pugliese
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Danos morais: demora para expedição de diploma.

Professora será indenizada por atraso na entrega de diploma de especialização

( Do sítio eletrônico de Ùltima Instancia, de São Paulo )



A 2ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) reformou a sentença da juíza da 10ª Vara Cível de Brasília que havia negado indenização a uma professora que esperou 1 ano para receber seu certificado de conclusão de curso de especialização.

De acordo com a decisão da 2ª Turma, a Associação Educativa Unievangélica vai pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais e, a título de danos materiais, diferença salarial que faria jus pelo adicional de qualificação, no valor de R$ 617,96.

Roberto J. Pugliese
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Ladrões roubam 94 projetores da ponte estaida !

( colhido de BRUNO PAES MANSO - Agência Estado )

Às vésperas do aniversário de 458 anos de São Paulo, ladrões levaram 94 dos 142 projetores da Ponte Octavio Frias de Oliveira, conhecida como Ponte Estaiada, na zona sul, um dos cartões-postais da cidade. O equipamento, feito sob encomenda por uma empresa holandesa, permite que as luzes sejam programadas para projetar diferentes cores e sequências durante a noite.

Nova iluminação deve levar 90 dias para ser restabelecida
Outros pontos da cidade, como a Marginal do Tietê, a ciclovia na Radial Leste, o Parque do Ibirapuera e os Túneis Tribunal de Justiça e Ayrton Senna são alvo permanente de roubos. Só na Marginal, os prejuízos chegam a R$ 800 mil.

Desde o dia 9, quando ocorreu o furto, a Ponte Octavio Frias de Oliveira vem sendo iluminada por holofotes comuns. A estimativa da Prefeitura é de que o custo dos novos equipamentos para substituir os furtados seja de R$ 1 milhão.

A Secretaria Municipal de Serviços já entrou em contato com fornecedores e a nova iluminação deve levar 90 dias para ser restabelecida.

"O vandalismo contra o patrimônio público é um tipo de ação recorrente e difícil de evitar", diz o secretário de Serviços, Dráusio Barreto.

No ano passado, a mesma ponte já havia sido alvo de seis ações de assaltantes, que levaram 6 quilômetros de fiação. Os fios furtados são feitos à base de cobre e costumam ser levados para ser revendidos no mercado negro depois de derretidos. O prejuízo foi de R$ 200 mil.
Para evitar novos furtos, o Departamento de Iluminação Pública da Prefeitura (Ilume) passou a trocar os fios de cobre por fios bimetálicos, com menos interesse econômico para os ladrões. A resposta veio em agosto. A cabine de controle da ponte foi invadida por ladrões, que estouraram o painel de controle a marretadas. "É uma luta permanente", diz Paulo Ernesto Strazzi, diretor do Ilume.

O furto das luzes da ponte aconteceu na semana em que a Prefeitura, via Secretaria de Relações Internacionais, tinha assumido o compromisso com o governo chinês para entrar nas comemorações do ano-novo naquele país, iluminando a ponte de vermelho.

Depois do furto, o jeito foi improvisar. Técnicos da Prefeitura usaram gelatinas vermelhas, utilizadas em teatro, para decorar a ponte. O caso é investigado pelo 96.º Distrito Policial.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Roberto J. Pugliese

Lixo hospitalar devolvido -

Brasil devolve lixo hospitalar aos Estados Unidos

( Colhido do sítio eletronico da Rádio Jovem Pan, de São Paulo )

Mais de 46 toneladas de resíduos hospitalares, que chegaram no Porto de Suape, são devolvidos

O Brasil devolveu aos Estados Unidos as 46,6 toneladas de resíduos hospitalares que tinham sido interceptados por agentes da alfândega no Porto de Suape, no último mês de outubro, informou neste domingo, dia 22 de janeiro, o Terminal de Cargas do porto.

Segundo o responsável de cargas do terminal, Fernando Lucato, o lixo seguirá para o porto americano de Charleston, na Carolina do Sul, em um navio cargueiro, que, por sinal, saiu de Suape, um município próximo de Recife.

A carga continha lençóis, capas de travesseiros, toalhas, seringas, máscaras e mangueiras hospitalares com logotipos de hospitais americanos.No entanto, as autoridades ainda averiguam por que alguns dos lençóis foram parar no comércio ambulante de Recife, onde algumas peças que estavam sendo revendidas foram confiscadas.

Em outubro, as autoridades alfandegárias interceptaram as 46,6 toneladas de lixo hospitalar procedente dos Estados Unidos e, a partir do episódio, confiscou outros 14 contêineres em operações realizadas no porto de Suape.As cargas procediam de um mesmo exportador da Carolina do Sul e tinham como destino uma empresa têxtil suspeita de infringir a política nacional de resíduos, que proíbe a importação de lixo de outro país, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A documentação de importação de ambos os contêineres discriminava a carga como de tecido de algodão com defeito de fabricação.Nos últimos anos, as autoridades brasileiras interceptaram inúmeros contêineres com lixo doméstico procedentes de países europeus.

Roberto J. Pugliese
( má fé ou equivoco ?)

Hospital assaltado !

Violência em Santos, Sp.

No domingo dia 22 de Janeiro do corrente ano três bandidos invadiram a Casa de Saúde de Santos na madrugada, renderam um vigia e explodiram uma caixa de banco. Funcionários foram rendidos e o assalto se confirmou.

Não há paz no país.

Em Santos, sp ou em Angra dos Reis, rj, em Gurupi, To, em Mongagua, Sp ou no litoral do Piaui e em todos os cantos do país, ora é a policia civil ou militar que agride pessoas inofensivas, ora são bandidos que matam policiais ou trabalhadores.

Algo precisa ser feito, pois hoje o povo brasileiro é refém da violência.

Roberto J. Pugliese
( colhido de A Tribuna, de Santos )

Acusações sérias -

O Padre falou a verdade.

( Colaboração do dr. José Luiz Gorgone, tabelião em Jaú do Tocantins, To )


Padre CORAJOSO.
O Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou ação pedindo a retirada dos símbolos religiosas das repartições publicas.

Pois bem, veja o que diz o Frade Demetrius dos Santos Silva.

Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas...

Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A Cruz deve ser retirada!
Aliás, nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas.

Não quero mais ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte.
Não quero ver, também, a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados.

Não quero ver, muito menos, a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento.

É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das misérias e sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos menos favorecidos.

Frade Demetrius dos Santos Silva.

22 janeiro 2012

regularização de marinas e clubes náuticos. -

Espaços náuticos: exigências legais indispensáveis.

Roberto J. Pugliese*

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério do Planejamento, com apoio em diversas leis federais, editou recentemente portaria impondo inúmeras exigências visando a cessão de espaços físicos em águas públicas e suas margens e normatizando parâmetros para fixação de valores a titulo de retribuição pela exploração dessas áreas pertencentes a União.

Seus efeitos incidem sobre as estruturas náuticas destinadas a atividades institucionais, habitacionais, de lazer, comerciais ou industriais, que abrangem os espaços físicos em aguas publicas e seus acessos em terra, que se destinam às marinas, iates clubes, garagens náuticas, oficinas, postos de serviço, restaurantes e afins. As respectivas áreas de fundeio são reconhecidas como espaços privativos, ainda que nas águas públicas, e integram as ditas estruturas, submetendo-se as obrigações impostas pela autoridade marítima, o que inclui o complexo de sinalização.

A União cederá esses espaços que se classificam para os fins que se destinam, em estruturas de interesse público, de interesse econômico e interesse particular, mediante remuneração anual proporcional ao espaço físico ocupado em terra e sobre a água e do valor investido nas acessões e benfeitorias existentes ou a serem construídas, segundo parâmetros de avaliação e equação prevista no ato de concessão.

Os contratos de concessão terão os valores revistos a cada cinco anos, deverão prever correção monetária anual e, no eventual desiquilíbrio econômico e financeiro por fatores supervenientes serão revistos a qualquer tempo. Os coeficientes da equação serão revisados trienalmente, sendo que os prédios já existentes terão como base de cálculo avaliação apresentada pelo interessado, através de laudo oficial de lavra de profissional habilitado devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

Caberá ao interessado elaborar o pedido diretamente à SPU da Unidade da Federação na qual está situado o empreendimento, apresentando sua descrição sucinta com declaração do valor global que será ou já tenha sido investido; apresentando qualificação do requerente, documentos pessoais e estatuto social da empresa quando for o caso, à ciência e a manifestação favorável da autoridade marítima, da autoridade municipal, com o memorial descritivo do empreendimento contendo pormenores previstos na referida norma, com a descrição detalhada de acessos e aprovação dos órgãos ambientais, instaurando-se então o procedimento para aprovação da concessão requerida.

Insta salientar que a aludida concessão para a exploração dessas estruturas náuticas não implicam em reconhecimento que as áreas lindeiras ao mar, rios ou lagos que sofram influencias das marés, sejam as legalmente classificadas como terrenos de marinha, posto que a descrição desses imóveis exige que tenham como ponto básico a preamar médio de 1831, merecendo descriminação exata e real, não se admitindo qualquer dúvida quanto a essa localização, de forma a permitir que o empreendedor, a par de impugnar as pretensões abusivas da União em classificar essas orlas como tais, reconhecerem o uso do espelho d’água público federal e privatiza-lo regularmente como admite a portaria nº 24 de 26 de janeiro de 2011, aqui comentada.

Enfim, vale anotar que espelho d’água em curso de hídrico público federal, atentem-se, não implica em reconhecer a orla como domínio da União, classificando o imóvel como terreno de marinha.

FIM –
Roberto J. Pugliese – Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, Letras Juridicas, 2010. – sócio de Pugliese e Gomes Advocacia.
www.pugliesegomes.com.br
Responsável pelo blog vidaexpressovida.blogspot.com

Policia Militar agride multidão - Estudante cego.

Violencia Policial no Piaui - estudante cego.

Estudante atingido pela PM durante o contraoaumento está cego



"Eu também estava sentado na Frei Serafim. Quando a Tropa de Choque dispersou os estudantes, também corri. Foi quando vi que um grupo permaneceu sentado e estava sendo pisoteado. Pensei comigo: 'Pô, não precisa disso'. Então, voltei para ajudar".

O depoimento acima é de Hudson Christh Silva Teixeira, 21 anos, estudante de Filosofia da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e auxiliar administrativo substituto do Centro Integrado de Saúde Lineu Araújo.O cenário? Avenida Frei Serafim, terça-feira, dia 10 de janeiro de 2012, pouco mais de uma semana atrás, quando cerca de 500 policiais militares marcharam sobre um grupo de manifestantes que protestavam pacificamente contra o aumento do preço da passagem de ônibus e a integração parcial do transporte coletivo de Teresina.

"De repente, uma bomba explodiu nos meus pés e os estilhaços atingiram o meu rosto, principalmente o nariz e o olho direito. Quando virei para correr, recebi tiro nas costas e na perna",
detalha o jovem que foi parar no Hospital de Urgência de Teresina Dr. Zenon Rocha.Uma semana após o ocorrido, Hudson carrega no corpo as marcas do massacre ocorrido no sétimo dia do movimento #contraoaumento, que ganhou as ruas de Teresina pela segunda vez em menos de seis meses. Os braços e as pernas ainda estão machucados por conta das balas de borracha. O nariz ainda está costurado como quando ele saiu do HUT. E o olho direito continua condenado.

"O laudo médico aponta que ele está cego", conta o pai, o fonoaudiólogo Ribamar Rodrigues, de 43 anos.O laudo médico a que se refere Ribamar Rodrigues é claro e não deixa margem para interpretações: "Baixa acuidade visual (cegueira) em olho direito. Em acompanhamento devido a trauma ocular", atesta o diagnóstico assinado na segunda-feira (16) pelo especialista Wildaves Machado, que acompanha o Hudson desde a semana passada.

( Colaboração da Rede Nacional de Advogados Populares, Renap )

( Policia Militar, em São Paulo, no Piauí e em todo o Brasil é violenta e não é protetora do povo. Viola direitos humanos e está sempre contra os mais frágeis da sociedade )

A critica é dever da inteligencia.

Roberto J. Pugliese

violencia policial

Policia Militar e Policia Municipal de São José dos Campos violam direitos humanos.

Que tristeza saber que essa carnificina se deu no interior do Estado mais adiantado da federação. Regime democrático esquecido. Governador omisso. Conflito de competencia como desculpa. Abaixo, o link no qual constam fotos do embate físico.

http://www.flickr.com/photos/28236363@N03/sets/72157628985472671/show/

Roberto J. Pugliese

Violencia fisica e juridica: Policia desconhece a função social da propriedade.

Posse e propriedade: Direito natural, constitucional e a função social da propriedade.

( São José dos Campos, cidade no interior de São Paulo, com mais de 700 mil habitantes é palco de violencia policial porque a policia paulista e a guarda municipal não respeitam ordem judicial federal e desconhecem a função social da propriedade. Lamentável a omissão do governador do Estado, comandante chefe da policia. )

O direito de propriedade como espectro do próprio ser humano, é recolhido da sua natureza e corporificado politicamente, na contemporaneidade dos Estados modernos e democráticos, para que dessa materialização política seja juridicamente normatizado pelo direito ordinário.

O Direito Constitucional, colhe pois os aspectos políticos,sociológicos, sociais, morais, econômicos e outros inúmeros que envolvem a propriedade como instituição natural inerente aos seres humanos,dando os fundamentos jurídicos fundamentais para o seu exercício e sua garantia e a transformando em norma jurídica básica, sem descuidar, obviamente dos princípios e fins do próprio Estado.

A Constituição Federal estabelece as linhas mestras, enquanto as leis regulam o conteúdo e os limites do direito que ela reconheceu e deu os contornos básicos.

A Constituicão reconhece pois o direito de propriedade. Reconhece pois ele é pré-existente, como pré-existente, são todos os direitos naturais e anseios individuais e do corpo social cuja natureza é inerente ao ser humano. O Direito Constitucional, ao expedir o documento fundamental do Estado, estabelece normas adequando aos interesses públicos e privados para o fim do Estado brasileiro.

Não cria o direito de propriedade que é pré-existente a Assembléia Geral Constituinte e por conseguinte do próprio Estado.

Daí, a Constituição Federal ter incluído a propriedade jurídica, ou seja, a instituição natural reconhecida e materializada já concretamente como direito, em diversos momentos e temas a serem por ela regulados.

Observa-se que a propriedade, já como direito reconhecido na Constituição Federal surge entre outros, nos artigos 5º, XXII; 5º XXX; 182 º § 4º; 184; 170º, II e III;176º; 177º; 178; 182 e seguintes; e outros tantos, inclusive normatizando politicamente o direito em diversos outros instantes, quando trata do meio ambiente ou das águas por exemplo, sem necessariamente expressar estar regulando precisamente o direito de propriedade.

Por isso então a propriedade jurídica, advinda do direito natural inerente a todos, e reconhecida pelo Estado brasileiro contemporâneo, deve necessariamente, para não fugir aos objetivos do próprio Estado, cumprir um papel social.

O Estado contemporâneo é um corpo político cuja finalidade é sabidamente social. Supera todas as instituições outras igualmente sociais:- A família, a religião, os costumes, os valores morais e as organizações não governamentais de todas os gêneros, não atingem amplamente ou se quer influenciam a contento a sociedade para substituir o Estado contemporâneo, indispensável para que o homem, isoladamente e no grupo, alcance o bem estar ideal.

Para tanto, o Estado reconhece o direito de propriedade, mas não aquela propriedade de caráter eminentemente egoística. O caráter absoluto da propriedade romana, medieval, colonial é substituído pelo caráter social, modernamente conceituado desse direito. O aspecto positivado pelo Código Civil Brasileiro, elaborado nos fins do século XIX que vigorou a partir do século XX, com evidencias notáveis no que tange a existência de uma propriedade essencialmente exclusiva e absoluta, não é mais aceito pelo direito brasileiro, como igualmente, também deixou de ser aplicado no mundo ocidental democrático contemporâneo.

A norma constitucional portanto, como já assinalado, fundamenta o direito e estabelece contornos de amplitude e conteúdo e a legislação ordinária regulamenta a forma de se haver, proteger e exercer o direito de propriedade, impondo limites em beneficio do todo, de todos e do próprio Estado, de forma que se dá garantia ao proprietário de ser assim considerado e ter condições verdadeiras de exercitar esse direito, no contexto das regras constitucionais, para poder ter essa tutela deferida pela Constituição Federal de modo que assim, todos naturalmente possam ter acesso ao direito que naturalmente lhes pertence.

Caberá então por força da própria lei fundamental, extrair o conteúdo filosófico do direito natural, transpassando-o para a norma de forma a delimitar as faculdades básicas do proprietário, não só quanto a extensão do direito sobre o qual poderá exercita-lo, mas igualmente, como deverá fazer valer suas prerrogativas nessa condição para estar em consonância com os objetivos do Estado e dele então ter a proteção que se lhe defere.

A norma ordinária de direito comum, regulará a incidência jurídica, sem objetar quanto a sua extensão, cujos limites estão demarcados pela Constituição Federal.

O Direito Constitucional, por meio da Magna Carta, se estabelecerá o reconhecimento do espectro inerente a natureza humana, pré existente e indispensável ao bem estar ideal para que se atinja a dignidade mínima e, a norma ordinária, inserida no âmbito do Direito Civil, com já assinalado anteriormente, se incumbirá regular todas as faculdades decorrentes do que foi reconhecido e está consolidado.

O objeto do direito de propriedade está normatizado pelas regras cuja natureza jurídica se classificam no âmbito dos Direitos Reais sem perder de vista em momento algum que este objeto, será o contido no contorno jurídico anterior, disposto pelas normas de Direito Constitucional.

Com isso, a propriedade institucionalizada juridicamente, terá sua proteção sempre condicionada ao modo de atuação em consonância as exigências impostas no mesmo ato pelo mesmo documento que a reconheceu e estabeleceu critérios para ser protegida pelo Estado. O homem precisa da propriedade, motivando portanto que o Estado dela igualmente precise.

Nessa linha, de modo pragmático a Constituição Federal dispõe:

Constituição Federal:
Art.5º.-
...
XXII – É garantido o direito de propriedade.

Sem qualquer restrição, a disposição Constitucional declara o reconhecimento do direito de propriedade, de modo amplo, de forma que, aquilo que a norma ordinária conceituar como tal, ou se assim não for conceituada, a doutrina, a jurisprudência ou outra fonte de direito faze-lo,estará portanto o instituto jurídico reconhecido como direito de propriedade incluído na garantia.

Mas a Constituição Federal é um todo orgânico, e essa garantia, estará fundada na observância de todos os princípios estabelecidos no próprio documento.

Assim, o direito de propriedade tratado na Carta será na grande amplitude e expressão do conceito, impondo a todas as suas formas, existentes ou a serem criadas pelo direito comum ordinário, as mesmas garantias sob as mesmas condições, sem qualquer restrição, salvo as já incluídas na Magna Carta, como por exemplo o direito de desapropriação mediante condições, ou a requisição de coisas particulares pelos Poderes Públicos...

Daí, qualquer expressão jurídica reconhecida como propriedade, v.g., rural, intelectual etc terá sempre incidência das mesmas imposições, com as adaptações às peculiaridades de cada uma.

Para a Constituição Federal não importa se há direito real sobre bem corpóreo (propriedade, usufruto, uso, habitação, hipoteca, penhor, anticrese) ou sobre bem incorpóreo (propriedade intelectual, seja artística , literária ou cientifica, ou industrial ou direito real limitado sobre bem incorpóreo)estará tutelado na mesma plana, sem qualquer distinção, mas sob as mesmas condições, ainda que se não há na espécie, direito real como se dá no sentido amplo de patrimônio, isto é, da pluralidade de direitos de natureza jurídicas diversas, consistentes no poder econômico de saldar as obrigações, reduzido a dinheiro e depositado numa casa bancária.

Decorre portanto que é, com fundamento jurídico no direito público extraído da Constituição Federal, que o Direito Civil ordenará o direito de propriedade, regulando-o nos limites do seu próprio conteúdo e exigências impostas pelo mesmo texto.

E esse instituto jurídico reconhecidamente é único, ou seja, é aquele espectro natural, constitucionalizado, mas em relação a natureza de seu objeto, a situação jurídica deste objeto ou destinação a ser dada, poderá ser classificado distintamente, surgindo então a propriedade móvel, imóvel, urbana, rural, individual,coletiva, pública,privada e tantas classes quanto indispensáveis, com regimes jurídicos a serem aplicados peculiarmente as necessidades, mas sempre fundados na origem constitucional reconhecida.

A propriedade de um anel, ( móvel ); a propriedade de um apartamento ( imóvel ); a propriedade de uma chácara (rural ); a propriedade de uma escova de dentes ( individual ); a propriedade de uma empresa jornalística ( coletiva ); a propriedade de uma fortificação ( pública ); a propriedade de um automóvel ( privada ) são propriedades que se distinguem quanto a classificação exterior, mas o mote será sempre o mesmo: O direito de propriedade.

Decorre portanto que, as garantias e faculdades inerentes ao direito, assim como os deveres e imposições jurídicas que lhes são próprias, incidirão sempre a todas as classes, adaptadas a respectiva natureza jurídica e física da coisa.

Admitido o regime econômico da livre iniciativa privada estatuído pela Magna Lei, o direito de propriedade extrapola os direitos fundamentais do homem, ou seja, passa a ser encarado não apenas como um dos espectros da personalidade humana,indispensáveis ao seu bem estar, previsto no art.5 da Constituição Federal acima transcrito, e passa a ser tratado igualmente pelos capítulos destinados a ordem econômica, norteando os princípios gerais das atividades produtivas que regem o Estado brasileiro. A propriedade, como instituto jurídico é reconhecida então igualmente como meio de geração de riqueza com o fim de levar o bem estar individual e conseqüentemente social, motivando regras peculiares a serem observadas em todos os níveis legislativos.

O instituto político já amadurecido na condição de instrumento do Poder Público e submetido as definições jurídicas, passa a então colaborar na promoção do objetivo do Estado para alcançar o próprio fim, inclusive colaborando na consecução dos direitos de solidariedade.

A propriedade passa a ter, constitucionalmente, um limite para se legitimar. Ter fundamentos extraídos da Carta para ser o direito, como dito acima, garantido ao proprietário. Essa condição é o elemento novo, reconhecido na composição do próprio direito, que vem a ser a sua função social, sem o que a propriedade, como instituto jurídico não se completa, ficando em desarmonia com o Direito Constitucional e conseqüentemente, se voltando contra a lei fundamental, se tornar inconstitucional e sem qualquer garantia para quem exerce-la nestas condições.

O Estado é o Estado de Direito, mas de direito dos indivíduos, porque os indivíduos constituem a única realidade: mediante a interação dos indivíduos é que se concebe , como conjunto, o grupo. Onde quer que se proteja um interesse, em última análise o que se protege é o individuo, e só o individuo.

Daí a tutela do direito de propriedade exigirá a harmonia com o sistema de proteção da própria Constituição que é o sistema de proteção do individuo que compõe o Estado e precisa da propriedade...

A propriedade, em todas as suas expressões deverá portanto, cumprir a sua função social para poder cumprir, conseqüentemente os objetivos a que se propõe, de atingir os anseios das pessoas e assim do Estado e conseqüentemente estar protegida jurídica e politicamente.


A posse jurídica dispõe de função social que se revela mais saliente que a propriedade, dada as condições que apresenta por ser o aspecto econômico desta.

A função social da propriedade, é um dos elementos que a constitui como instituto jurídico. Trata-se de parte que compõe o direito como um todo, desmembrando-se, quando desmembrada a propriedade em institutos jurídicos outros, de forma que não subsistirá a propriedade, ou os Direitos Reais que a compõe, quando destacados, se junto, não estiver presente a função social, daquela ou daqueles.


Constituição Federal:
Art.5º.-
...
XXIII– A propriedade atenderá a sua função social.

A propriedade é um todo amplo tutelado pela Carta.

A tutela constitucional foi pragmática ao extremo, não reduzindo a espécies, mas a garantindo na amplitude de todas as suas eventuais formas. Do mesmo modo, a imposição transcrita, há de abranger, não esta ou aquela espécie de propriedade, mas todas que se instituírem, a qualquer nível jurídico, e seus desmembramentos:- São a tutela e a condição para que aquela se de, normas que se complementam.


O problema social é complexo; mas tal complexidade tem de se cristalizar em novas estruturas, que serão, necessariamente, jurídicas, donde ter de ser, inevitavelmente, o problema de um novo direito.

Daí, essa função social que agrega ao conceito contemporâneo do direito de propriedade, e que tem que se fazer presente constantemente, incorporada na conjunção de elementos que constituem o direito de propriedade, quer se ela se apresenta plena, com todos os elementos conjugados, ou quando se apresenta limitada, com seus elementos constituidores destacados, na mesma proporcionalidade, igualmente com esses.


Não se pode jamais perder de vista, sempre que se chamar a propriedade como instituição jurídica contemporânea, a finalidade a que se destina, como instituição natural, reconhecida pelo direito fundamental estatal.

Deverá estar junto com a posse, pois como é sabido, é esta, seu aspecto econômico, e igualmente,tem evidenciada sua função social. Propriedade e posse, portanto, integrante da organização política e jurídica do Estado, deverão buscar e colaborar para atingir os objetivos que o Estado busca, valendo-se dos meios postos a disposição.

O conceito de bem estar social é assaz largo, porém serve de pauta constitucional a obra legislativa e está implícito no de função social da propriedade

Vigente portanto a forma adotada pelo Constituinte, indispensável o cumprimento da norma e demais princípios inseridos na Carta, para que a propriedade reconhecida, em consonância com o direito expresso, vigore. Propriedade sem o cumprimento da função social não é no Brasil, se quer propriedade reconhecida jurídica e politicamente. Para tanto, ao proprietário se impõe, no intuito de proteger-se o direito de propriedade, que esta então, cumpra sua função social,no dizer expresso da norma, motivando assim, que se conceitue o termo, de forma a poder se cumprir a ordem constitucional.

Partindo então o estudo do termo composto, função social, pela análise desses elementos indissociáveis que incluem-se no direito de propriedade, percebe-se de pronto que a propriedade hoje, tem uma função social, na proporção que deixou de ter a sua função privada em favor exclusivamente do proprietário.

Vale dizer que, o proprietário foi privado de determinadas faculdades a par de se lhe facultar, em contra partida, um novo complexo de condições para o exercício dos poderes que detém na qualidade reconhecida, de modo a classificar-se a propriedade em razão do critério econômico dos bens, de forma a excluir de qualquer dever social, os de uso e de consumo, para impor aos de produção o cumprimento jurídico e político inerente ao reconhecimento constitucional.

A função social da propriedade não se trata,como alguns afirmam de limitação ao direito mas um instrumento do próprio Estado, que se vale da propriedade, por ele reconhecida,para promoção do seu dever fim, ou seja, a função social e jurídica de conferir o bem estar geral e comum.

O bem estar da sociedade é o escopo da justiça social, que é inerente ao Estado e a propriedade deve colaborar na sua consecução.

Desse modo a função social, integrante do termo jurídico propriedade, não estará a reduzindo, mas adequando-a a modernidade dos tempos, com exigências de preservar-se interesses difusos, coletivos e imperceptíveis aos interesses da sociedade. Com ônus ou sem, a função social da propriedade é parte da própria propriedade que integra.


Com apoio na lição de Santo Tomas de Aquino, e na doutrina social da Igreja Católica Apostólica Romana, bem assim, pelo já exposto, a função social da propriedade pode ser definida como sendo o exercício do proprietário limitado pelo bem comum e pelo direito que têm todos os homens de viver condignamente, motivando concluir, dada a leitura atenta do texto Constitucional amplamente abrangente, como já assinalado, que sem exceção, seja qual a expressão e forma que vier a se manifestar, o proprietário sempre estará submetido ao dever de fazer cumprir essa função elementar ao direito, sob pena de estar alheio ao ordenamento que a protege e sofrer legitimamente as conseqüências decorrentes, entre as quais a perda do direito.

Decorre portanto da persecução da propriedade juntamente com o Estado,para alcançar os mesmos objetivos, diante do regime econômico em vigor, que no que diz respeito aos bens de consumo e de uso pessoal, para que o ser humano atinja a dignidade individual, o instituto jurídico impõe seja absoluta e privada. Não há porque limitar o uso e os poderes inerentes da pessoa sobre as coisas se essas coisas, já sob a propriedade do individuo, não oferecerão qualquer restrição ou empecilho para que o Estado e o proprietário alcancem o bem estar sem prejudicar a terceiros. A propriedade repete-se trata-se de instrumento político para o Estado levar a comunidade ao bem comum, e as coisas de uso pessoais, que o ser humano deva consumir para o próprio bem estar e de seus agregados, não devem ter outra condição, senão a de sendo apreendidas na condição de propriedade, assim se darem, como privada, exclusiva e absoluta.

Enfim, com essas noções se permite concluir que a propriedade no Brasil, contemporaneamente, para ser reconhecida e protegida pelo Estado tem que cumprir sua função social.

Roberto J. Pugliese
( Texto extraído de Direitos da Coisas, Leud, 2005, em que é o próprio autor )