16 agosto 2011

União pode aumentar valores da taxa de ocupação dos terrenos de marinha



AGU comprova no STJ que é legal o reajuste da taxa de ocupação de terrenos próximos ao mar
com base no valor do imóvel
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A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a legalidade do reajuste da taxa de ocupação de terrenos próximos ao mar feito pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) levando em consideração o valor da propriedade. A Procuradoria-Geral da União (PGU) sustentou que o reajuste não precisa obrigatoriamente ser realizado com base na inflação, e que a comunicação prévia do aumento ao ocupante não é fator impeditivo para a efetivação da atualização da cobrança. Segundo os advogados da União, o reajuste não configura imposição, mas sim recomposição e atualização anual da taxa, como estabelecido no art. 28 da Lei n. 9.784/99.

De acordo com informações do Departamento de Patrimônio e Probidade Administrativa (DPP) da AGU, milhares de ocupantes de imóveis localizados em terreno de marinha ajuizaram ações em face da União postulando a nulidade do procedimento adotado pela SPU, que concluiu pelo reajuste da taxa com base no valor de mercado dos imóveis ocupados. Os ocupantes alegaram que a Secretaria deveria notificá-los pessoalmente para manifestação, antes de decidir sobre o reajuste.

Mas o STJ considerou que não houve ofensa ao contraditório e a ampla defesa no caso, por se tratar de "simples recomposição do patrimônio da União". O relator do processo na Primeira Sessão do Tribunal citou, inclusive, jurisprudência que aponta para a "dispensa da instauração de procedimento administrativo prévio com a participação dos administrados (ocupantes) interessados".

Segundo o advogado da União Dennys Hossne, do Departamento de Patrimônio e Meio Ambiente da PGU, se o reajuste fosse feito somente com base na inflação, a arrecadação pela ocupação destes terrenos que são de propriedade da União seria menor. "Com a decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) põe fim a uma discussão que se arrastava nos Tribunais Regionais Federais sobre a legalidade da cobrança com base no valor do imóvel e sem a necessidade de notificação pessoa", destacou.

A PGU é uma unidade da AGU.Ref.: Recurso Especial nº 1.150.579-SC - Superior Tribunal de Justiça Fonte: Advocacia-Geral da União

O Escritório Pugliese e Gomes Advocacia não discute valores. Alega que o imóvel não pertence a União, portanto a União está impedida de cobrar qualquer tarifa pela ocupação.

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